Termos e Condições da Marlink (US EEG) (Comunicações)
Data de vigência: 19 de novembro de 2025
Os seguintes termos e condições (“Termos e Condições”) aplicam-se a qualquer parte (“Empresa”) que obtenha Serviços prestados ou Equipamentos vendidos ou alugados pela MARLINK ou por qualquer Afiliada da MARLINK (“MARLINK”, “nós”, “nos” ou “nosso”) (individualmente, uma “Parte”; coletivamente, as “Partes”). Estes Termos e Condições incorporam expressamente, por meio desta referência, a Política de Uso Aceitável da MARLINK (https://marlink.com/itc/acceptable-use-policy/) e as Definições da MARLINK (Comunicações) (https://marlink.com/itc/definitions-communications/), as quais a MARLINK poderá atualizar periodicamente mediante notificação à Empresa.
Administração
1. Objetivo e Âmbito
A. Aceitação dos Termos e Condições: A assinatura pela Empresa de um Contrato de Controle (Comunicações) ou Ordem de Serviço com a MARLINK constitui a aceitação pela Empresa destes Termos e Condições, os quais, em conjunto com a Política de Uso Aceitável da MARLINK, o Contrato de Controle aplicável assinado pelas Partes, Ordens de Serviço emitidas nos termos do mesmo ou de forma independente, e quaisquer anexos a ele, regerão a prestação de Serviços de Rede à Empresa e constituirão um acordo vinculativo de acordo com todos esses termos (o “Contrato”).
B. Aplicabilidade: Estes Termos e Condições aplicam-se a todas as Ordens de Serviço, salvo acordo em contrário por escrito assinado por representantes autorizados de ambas as Partes. As Ordens de Serviço estão sujeitas à aceitação da MARLINK, a qual podemos recusar por qualquer motivo ou sem motivo algum. Qualquer Ordem de Serviço elaborada pela Empresa será tratada apenas como um documento administrativo e, não obstante qualquer disposição em contrário nela contida, não irá acrescentar, excluir ou alterar qualquer Contrato, mesmo que tais novos termos substituam expressamente o Contrato e a MARLINK execute ou de outra forma concorde com tal Ordem de Serviço ou inicie a sua execução.
2. Conformidade
A. Importação e exportação de equipamentos: A Empresa deverá, mas a MARLINK poderá optar por, gerenciar a logística de importação ou exportação de equipamentos de e para locais remotos ou jurisdições locais. Em ambos os casos, a Empresa deverá arcar com todos os custos associados a tal importação e exportação, incluindo, mas não se limitando a, licenças, impostos, tarifas ou taxas. Caso a Empresa obtenha licenças ou pague os impostos, tarifas ou direitos locais exigidos, a Empresa fornecerá a documentação e a comprovação dos mesmos mediante solicitação da MARLINK. Caso a MARLINK obtenha licenças ou pague impostos, tarifas ou direitos em nome da Empresa, a Empresa reembolsará prontamente a MARLINK pelas referidas despesas, mediante notificação.
B. Controles de Exportação e Países Sancionados: A Empresa reconhece e concorda em cumprir todas as leis de controle de exportação dos EUA e quaisquer outras leis de controle de exportação/importação aplicáveis. Sem limitar o acima exposto, em nenhuma circunstância os Serviços poderão ser utilizados ou o Equipamento importado para os seguintes países sem o consentimento expresso por escrito da MARLINK, o qual só será fornecido mediante comprovação, a critério da MARLINK, de que o uso ou importação propostos sejam licenciados ou de outra forma autorizados pela autoridade governamental dos EUA competente: Cuba, Irã, Síria, Sudão e Coreia do Norte.
C. Conformidade com Saúde, Segurança e Meio Ambiente: Quando exigido por lei ou regulamentos, pela política da Empresa ou a pedido da MARLINK, a Empresa instalará, manterá e arcará com as despesas razoáveis em que incorrermos para fornecer instalações especiais e equipamentos de proteção para situações que incluem, sem limitação, energia de alta tensão, materiais perigosos, alturas, operações industriais, ambientes offshore ou de águas frias, etc.
D. Privacidade: A Empresa garante que obterá, sempre que exigido pela legislação aplicável, consentimento juridicamente vinculativo, eficaz e transferível, suficiente para a coleta e o processamento de Dados Pessoais pela MARLINK em conjunto com os Serviços de Rede prestados nos termos deste contrato e sujeito a todos os demais termos que regem o tratamento de Dados Pessoais, conforme estabelecido no Contrato. A Empresa e a MARLINK concordam que (a) a Empresa transferirá o consentimento à MARLINK, conforme necessário, (b) o consentimento obtido de acordo com esta disposição não excederá o escopo e a duração necessários para concluir o cumprimento do Contrato, e (c) durante a execução do Contrato, a MARLINK não excederá as limitações do consentimento.
E. Conformidade Legal e Anticorrupção: Tanto a MARLINK quanto a Empresa cumprirão integralmente todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, todas as leis aplicáveis contra suborno, corrupção e boicote, incluindo, sem limitação, a Lei dos Estados Unidos sobre Práticas de Corrupção no Exterior, a Lei Antissuborno do Reino Unido e a Convenção Antissuborno e os Regulamentos Antiboicote da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Caso a Empresa receba o Serviço em uma Embarcação, a Empresa deverá cumprir todas as leis aplicáveis do Estado de bandeira dessa Embarcação, mas as leis desse Estado de bandeira não se aplicarão a quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas ao Contrato. A MARLINK não pagará quaisquer comissões ou taxas, nem concederá descontos a nenhum funcionário ou diretor da Empresa, nem favorecerá nenhum funcionário ou diretor da Empresa com presentes ou entretenimento de valor superior ao simbólico, nem celebrará acordos comerciais com nenhum funcionário ou diretor da Empresa, exceto na qualidade de representante da Empresa, sem a aprovação prévia por escrito da Empresa.
F. Violações: Se a MARLINK tiver motivos razoáveis para acreditar que a Empresa violou qualquer termo desta seção “Conformidade”, incluindo, sem limitação, a investigação da Empresa por qualquer órgão de aplicação da lei ou agência reguladora, a MARLINK poderá suspender imediatamente o Serviço ou rescindir o Contrato ou qualquer parte dele sem responsabilidade, desde que a MARLINK notifique a Empresa por escrito antes de tal suspensão ou rescisão, se for viável fazê-lo e permitido pela legislação aplicável. No caso de tal suspensão, a Empresa deverá continuar a pagar todos os valores devidos nos termos do Contrato. No caso de tal rescisão, a Empresa deverá pagar imediatamente à MARLINK a Taxa de Rescisão.
3. Pagamento
A. Autorização de crédito: A MARLINK poderá exigir que a Empresa preencha um formulário de autorização de crédito, incluindo demonstrações financeiras auditadas, ou que forneça uma garantia de terceiros, depósito, carta de crédito ou outra linha de crédito que consideremos, a nosso critério, necessária para fornecer garantia adequada de pagamento (“Garantia de Pagamento”). Caso a MARLINK exija qualquer Garantia de Pagamento, a Empresa poderá fornecê-la em qualquer forma aceitável para a MARLINK, que não recusará tal aceitação sem motivo justificado. O fornecimento de tal garantia de terceiros, depósito, carta de crédito ou outra linha de crédito não isenta a Empresa de suas obrigações de pagamento aqui especificadas.
B. Início da Cobrança/Indexação de Preços: A cobrança pelos Serviços (ou qualquer parte deles) terá início na Data de Aceitação de cada local de rede. Todas as cobranças estarão de acordo com a Ordem de Serviço aplicável aos Serviços de Rede em questão. Após o término do prazo aplicável dos Serviços de Rede, a MARLINK reserva-se o direito de revisar tais cobranças mediante notificação à Empresa. A Marlink Inc. poderá aumentar os preços dos Serviços de Rede caso os fornecedores da Marlink Inc. aumentem as cobranças à MARLINK devido a quaisquer alterações solicitadas pela Empresa nos Serviços de Rede (por exemplo, mudança do local onde os Serviços são utilizados). Anualmente, para os preços aplicáveis a partir de 1º de janeiro, a MARLINK tem o direito de aplicar indexação a todos os preços mediante notificação prévia por escrito à Empresa com trinta (30) dias de antecedência, seguindo os “Preços ao produtor na indústria (mercado interno, dados mensais)”, item “União Europeia, 27 países (a partir de 2020)”, conforme publicado pelo “Eurostat” (disponível em https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/STS_INPPD_M/default/table?lang=en; o link exato pode estar sujeito a alterações), para todos os Serviços de Rede (incluindo Equipamentos) ativados e ainda a serem ativados em Embarcações e/ou locais.
C. Faturamento de Equipamentos: Salvo acordo em contrário por escrito entre as Partes, as faturas relativas aos Equipamentos serão enviadas na data de remessa ou após esta e incluirão todos os impostos federais, estaduais, provinciais, locais, IVA e outros impostos aplicáveis que possam incidir sobre os Equipamentos. A MARLINK cobrará da Empresa uma “taxa de processamento de pedido” pelos serviços logísticos da MARLINK, taxa essa que será devida independentemente da causa do pedido ou da remessa. A MARLINK cobrará uma taxa de “pedido urgente” (se aplicável). A MARLINK poderá exigir pré-pagamento da Empresa pela compra do Equipamento, salvo indicação em contrário em um Pedido; as condições de pré-pagamento são as seguintes: i) A MARLINK faturará cinquenta por cento (50%) do preço de compra do Equipamento antes do envio; ii) após o recebimento do pagamento pela MARLINK, o Equipamento será enviado e, na entrega, a MARLINK faturará trinta por cento (30%) à Empresa; iii) após a Ativação do Serviço, a MARLINK faturará os vinte por cento (20%) restantes do preço de compra do Equipamento.
D. Faturamento dos Serviços de Rede: Salvo acordo em contrário por escrito entre as Partes, a MARLINK faturará e a Empresa pagará mensalmente antecipadamente pelos Serviços de Rede prestados pela MARLINK, incluindo, sem limitação, todos os impostos federais, estaduais, provinciais, locais e outros aplicáveis, incluindo imposto sobre valor agregado e taxas, incluindo, se aplicável, quaisquer taxas estabelecidas por qualquer autoridade reguladora, que possam ser atribuíveis à venda ou ao uso dos Serviços de Rede (independentemente de a MARLINK enviar ou não uma fatura por tais taxas à Empresa). Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato, a MARLINK poderá exigir que a Empresa efetue um depósito imediatamente após a assinatura de qualquer Ordem de Serviço, em valor a ser determinado.
E. Condições de Pagamento: A Empresa pagará todas as faturas no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura e de acordo com as instruções de pagamento indicadas na fatura. Os valores não pagos no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura estarão sujeitos a juros de 1,5% ao mês ou à taxa mais alta permitida pela legislação aplicável, o que for menor. A Empresa arcará com todas e quaisquer despesas de cobrança ou litígio, incluindo honorários advocatícios razoáveis, incorridas pela MARLINK na cobrança de quaisquer pagamentos em atraso ou taxas ou encargos de mora.
F. Impostos: Caso qualquer imposto, imposto de importação, taxa alfandegária, imposição, multa, etc., venha a ser devido em qualquer território, seja por dedução ou pelo qual a MARLINK possa ser obrigada a efetuar um pagamento retido na fonte, todos esses impostos, taxas, imposições, multas, etc., serão adicionados à conta da Empresa e serão devidos à MARLINK, além dos valores devidos pelos serviços prestados. A MARLINK prestará assistência razoável à Empresa para minimizar o valor dessas retenções ou deduções, incluindo o fornecimento de qualquer certificação relevante de sua condição de não residente ou de seu direito a benefícios nos termos de um tratado.
G. Contestação de pagamentos: A Empresa deve pagar todos os valores faturados na data de vencimento. Se a Empresa contestar qualquer parte de um valor devido, ela deverá, no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura que contenha tal valor contestado, notificar a MARLINK sobre o Valor Contestado e incluir nessa notificação os detalhes específicos e os motivos para contestar cada item. Para maior clareza, reclamações de uso não autorizado, uso fraudulento ou qualquer outro uso indevido não constituirão base válida para contestação de uma fatura. Se o Valor Contestado for resolvido em favor da MARLINK, a Empresa deverá pagar o Valor Contestado com as multas de mora apropriadas, se aplicável, após a determinação final de tal contestação. A MARLINK emitirá créditos à Empresa após a resolução de quaisquer Valores Contestados em favor da Empresa. Uma fatura será considerada aceita se nenhuma notificação por escrito de contestação for apresentada antes da data de vencimento do pagamento.
4. Fim do Prazo e Rescisão
A. Notificação de Fim de Prazo: A menos que uma Parte notifique a outra com pelo menos trinta (30) dias de antecedência do fim de qualquer Prazo da Ordem de Serviço, essa Ordem de Serviço será renovada automaticamente por até dois prazos sucessivos de um ano (individualmente ou coletivamente, um “Prazo da Ordem de Serviço”). Após a rescisão de uma Ordem de Serviço, a Empresa deverá cumprir prontamente as instruções da MARLINK relativas à devolução do Equipamento.
B. Taxa de rescisão: A menos que indicado de outra forma na Ordem de Serviço aplicável, o prazo mínimo dos Serviços de Rede é de trinta e seis meses a partir da Data de Aceitação. Não obstante o acima exposto, a Empresa poderá rescindir antecipadamente a qualquer momento mediante notificação por escrito com trinta dias de antecedência à MARLINK, desde que a Empresa pague imediatamente à MARLINK uma Taxa de Rescisão, a título de indenização por perdas e danos e não como penalidade, igual ao saldo do Prazo da Ordem de Serviço restante aplicável (em meses ou parcelas pro-ratizadas) multiplicado pelas taxas mensais recorrentes dos Serviços de Rede rescindidos.
C. Inadimplência ou Violação pela Empresa: A ocorrência de qualquer um ou mais dos seguintes eventos constituirá um caso de inadimplência e violação do Contrato, caso não seja sanada no prazo de dez dias após notificação por escrito da MARLINK:
i. Utilização dos Serviços de Rede de qualquer forma ou para qualquer finalidade contrária às disposições destes Termos e Condições ou à Política de Uso Aceitável da MARLINK, que a MARLINK poderá alterar a qualquer momento, por qualquer motivo, mediante notificação à Empresa;
ii. Falha no pagamento de quaisquer valores na data de vencimento;
iii. Descoberta pela MARLINK de que qualquer declaração ou garantia feita pela Empresa em qualquer documento fornecido à MARLINK está incorreta;
iv. Violação ou descumprimento por parte da Empresa de qualquer destes Termos e Condições; ou
v. Início de qualquer processo, voluntário ou involuntário, relativo à Empresa nos termos de qualquer lei relacionada à insolvência, falência ou à proteção dos direitos dos credores em geral; ou
vi. Admitir por escrito a qualquer Pessoa a sua incapacidade de pagar as suas dívidas em geral à medida que estas se tornam exigíveis; ou
vii. Realizar uma cessão geral em benefício dos credores.
D. Suspensão dos Serviços por Violação: No caso de violação pela Empresa de qualquer das disposições contidas na seção 4(C) destes Termos e Condições, a MARLINK poderá, a seu exclusivo critério e sem limitar quaisquer outros direitos e recursos que possamos ter, suspender os Serviços de Rede sem aviso prévio ou responsabilidade. A obrigação da Empresa de efetuar pagamentos nos termos deste contrato continuará durante quaisquer períodos de suspensão. A MARLINK poderá suspender imediatamente a totalidade ou parte dos Serviços de Rede, sem aviso prévio, por qualquer violação da Política de Uso Aceitável da MARLINK pela Empresa ou por qualquer Usuário Final, até que a Empresa corrija tal violação a contento razoável da MARLINK.
E. Rescisão por Violação: Em caso de inadimplência ou violação por parte da Empresa, a MARLINK poderá rescindir imediatamente o Contrato, os Serviços de Rede aplicáveis ou a Ordem de Serviço, ou qualquer combinação destes. A MARLINK cobrará da Empresa e a Empresa pagará à MARLINK todas as cobranças pendentes acumuladas até a data de tal rescisão e ainda não pagas. Além disso, a Empresa concorda em pagar imediatamente à MARLINK a Taxa de Rescisão. Em todos esses casos, a MARLINK não incorrerá em qualquer responsabilidade. A Empresa será responsável por todos os custos e despesas incorridos pela MARLINK devido ao incumprimento da Empresa, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios. Os direitos de rescisão, restrição ou suspensão estabelecidos neste artigo são adicionais a quaisquer outras medidas disponíveis à MARLINK nos termos destes Termos e Condições, por lei ou em equidade.
F. Rescisão por Exigências Legais ou Regulatórias: A MARLINK poderá, sem qualquer responsabilidade, suspender ou rescindir os Serviços de Rede prestados à Empresa mediante o recebimento de uma ordem que a MARLINK considere razoavelmente legítima para cessar a operação de tais Serviços de Rede, emitida pela Comissão Federal de Comunicações, por um tribunal estadual ou federal, ou por qualquer outra autoridade governamental estrangeira, federal, estadual ou local legítima. Se, a qualquer momento durante a vigência do Contrato, qualquer equipamento, instalação ou propriedade utilizada pela MARLINK para prestar Serviços de Rede à Empresa for confiscada para fins públicos ou quase públicos por um poder ou autoridade legal no exercício do direito de desapropriação ou domínio eminente, a MARLINK terá o direito, mediante notificação por escrito à Empresa, de rescindir os Serviços de Rede afetados. Em qualquer uma dessas situações, a MARLINK faturará a Empresa e a Empresa pagará imediatamente à MARLINK todas as cobranças pendentes acumuladas até a data de tal rescisão.
5. Confidencialidade
A. As Partes poderão trocar suas respectivas Informações Confidenciais para facilitar o cumprimento do Contrato. A Parte Receptora concorda (1) em não divulgar as Informações Confidenciais a ninguém além de seus funcionários (ou dos Afiliados da MARLINK) que tenham necessidade de conhecê-las, exceto se a Parte Divulgadora concordar de outra forma por escrito; (2) em usar o mesmo grau de cuidado que usa para proteger suas próprias informações confidenciais (mas em nenhum caso menos do que o cuidado razoável) na proteção das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora; (3) não copiar ou realizar engenharia reversa de qualquer Informação Confidencial divulgada nos termos do Contrato; (4) não remover qualquer aviso de propriedade ou confidencialidade contido nas Informações Confidenciais; (5) comunicar imediatamente à Parte Divulgadora qualquer violação real ou suspeita deste Artigo; e (6) tomar todas as medidas razoáveis solicitadas pela Parte Divulgadora para prevenir, controlar ou remediar qualquer violação do Contrato.
B. As obrigações previstas no Contrato não se estenderão às Informações Confidenciais que a Parte Receptora possa demonstrar, por meio de registros escritos:
i. estava em domínio público no momento em que foi divulgada; ou
ii. se tornou de domínio público sem culpa da Parte Receptora, incluindo, sem limitação, a divulgação em uma patente dos EUA ou estrangeira; ou
iii. era do conhecimento da Parte Receptora no momento da divulgação; ou
iv. tenham sido desenvolvidas de forma independente por funcionários da Parte Receptora que não tiveram acesso às Informações Confidenciais; ou
v. for recebida de um terceiro que não tenha obrigações de confidencialidade para com a Parte Divulgadora; ou
vi. for divulgada pela Parte Receptora em conformidade com uma ordem judicial, uma exigência de um órgão governamental ou por força da lei, desde que a Parte Receptora notifique a Parte Divulgadora em tempo hábil sobre tal ordem ou exigência; ou
vii. seja aprovada para divulgação mediante consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora.
C. As obrigações de confidencialidade da Parte Receptora nos termos do Contrato permanecerão em vigor por um período de sessenta (60) meses após a rescisão do Contrato de Controle aplicável ou da Ordem de Serviço final emitida nos termos do mesmo, o que ocorrer por último.
D. As Informações Confidenciais são fornecidas “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”.
E. As Partes entendem que, ao divulgar as Informações Confidenciais à Parte Receptora, a Parte Divulgadora não concede qualquer direito de licença, expresso, implícito ou de outra natureza, para usar as Informações Confidenciais, exceto na medida necessária para o cumprimento das obrigações da Parte Receptora nos termos do Contrato.
F. A Parte Receptora deverá cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis à exportação das Informações Confidenciais. Além disso, a Parte Receptora não deverá exportar nem reexportar tais Informações Confidenciais sem a aprovação ou licença aplicável exigida por tais leis, regras e regulamentos.
G. Mediante solicitação por escrito da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais, incluindo todas as anotações e análises criadas a partir das informações contidas nas Informações Confidenciais. Além disso, a Parte Receptora deverá fornecer à Parte Divulgadora uma declaração por escrito atestando que as Informações Confidenciais foram devolvidas ou destruídas. Não obstante o acima exposto, a Parte Receptora poderá reter uma (1) cópia das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora em local seguro dentro do departamento jurídico da Parte Receptora exclusivamente para fins probatórios. Tal cópia permanecerá expressamente sujeita às disposições do Contrato.
H. Não-solicitação: A Empresa concorda que, durante a vigência do serviço e por um período de doze (12) meses após o término dos Serviços de Rede, a Empresa não solicitará nem contratará nenhum funcionário da MARLINK ou de qualquer Afiliada da MARLINK sem a prévia autorização por escrito de um membro da alta administração (ou seja, Vice-Presidente Sênior ou cargo superior) da MARLINK.
I. Vigência: Para evitar dúvidas, os termos e condições de confidencialidade e não-solicitação permanecerão em vigor após o vencimento ou rescisão do Contrato.
J. . Divulgação: A Empresa reconhece que a MARLINK poderá divulgar informações gerais ou outras informações relacionadas ao Contrato e aos Serviços prestados à Empresa ao domínio público, tais como comunicados à imprensa (excluindo, para evitar dúvidas, Informações Confidenciais), mediante aprovação prévia por escrito da Empresa. Antes de tal divulgação, a MARLINK consultará e chegará a um acordo mútuo com a Empresa sobre o conteúdo e o momento de tal divulgação, incluindo, mas não se limitando a, notícias/comunicados de imprensa, depoimentos escritos ou em vídeo, artigos, brochuras, anúncios ou referências em discursos ou apresentações preparados. O consentimento prévio acima mencionado não se aplica no caso de referências feitas pela MARLINK em propostas, licitações ou outras atividades de vendas dirigidas a outros clientes ou clientes potenciais fora do domínio público.
6. Disposições Diversas
A. Movimentação/Adições/Alterações: A Empresa concorda em utilizar os processos e sistemas exigidos pela MARLINK para a notificação e execução de qualquer movimentação de Equipamentos, adições ou alterações na localização dos Equipamentos ou Serviços, ou nas especificações de qualquer local. A Empresa concorda em fornecer à MARLINK um aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias antes de qualquer mudança planejada de um local ou modificação das especificações de qualquer local. Tais mudanças, acréscimos e alterações podem ser executados em um prazo mais curto com o consentimento da MARLINK e sujeitos ao pagamento das Taxas de Urgência aplicáveis. Tais mudanças, acréscimos e alterações podem sujeitar um local da Empresa a taxas adicionais ou preços diferentes para Serviços de Rede com base no novo local ou nas novas especificações.
B. MARLINK como Agente da Empresa: A Empresa poderá, sujeito ao consentimento da MARLINK, nomear a MARLINK como seu agente para fins de aquisição de Instalações para o término das chamadas da Empresa no local designado pela Empresa. A Empresa será responsável pelo pagamento de todas essas Instalações. A Empresa será responsável por todas as ações e obrigações incorridas em nome da Empresa pela MARLINK na qualidade de agente da Empresa nos termos deste Artigo, e deverá aceitar e pagar-nos todos os custos repassados associados a tais Instalações (ou à terminação de tais serviços), incluindo, sem limitação, todas as taxas de instalação, taxas mensais recorrentes, taxas de cancelamento ou rescisão, além de quaisquer impostos aplicáveis.
C. Proibição de Revenda: A menos que as Partes tenham celebrado um contrato autorizando expressamente a Empresa a revender os Serviços de Rede, a Empresa concorda que os Serviços de Rede fornecidos pela MARLINK são para uso exclusivo da Empresa e de seus Usuários Finais e não podem ser revendidos ou redistribuídos de outra forma a terceiros sem a permissão expressa por escrito da MARLINK. Tal permissão poderá ser concedida, a critério exclusivo da MARLINK, e poderá estar sujeita a taxas adicionais, obrigações da Empresa ou exceções.
Serviços de Rede
7. Licenciamento
A. Licenciamento: A MARLINK poderá optar por obter quaisquer licenças, autorizações ou permissões, bem como arcar com as despesas associadas, conforme necessário para operar serviços de comunicação via satélite em um país ou jurisdição específica onde a Empresa pretenda utilizar os Serviços da MARLINK. Na ausência de tal opção por escrito por parte de um representante autorizado da MARLINK, a Empresa deverá gerenciar toda a logística necessária. Caso a Empresa obtenha tais licenças e autorizações, ela fornecerá à MARLINK a comprovação e a documentação dessas licenças e autorizações, mediante solicitação. Caso a MARLINK obtenha licenças, autorizações e outras aprovações em nome da Empresa, esta reembolsará prontamente a MARLINK por todas as despesas relacionadas. A Empresa é a responsável final pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos locais de licenciamento em qualquer jurisdição na qual utilize os Serviços de Rede. Caso a Empresa obtenha tais licenças, autorizações ou permissões, a Empresa deverá defender, indenizar e isentar a MARLINK de todas as reclamações, responsabilidades e multas, incluindo, sem limitação, todos os custos e despesas (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios) decorrentes ou relacionados ao estabelecimento do direito à indenização, decorrentes de ou relacionados a licenças, permissões e aprovações necessárias ou aconselháveis para a revenda e uso dos Serviços de Rede.
B. Jurisdição Local: A MARLINK não será responsabilizada por quaisquer restrições operacionais, costumes ou taxas de licença ou permissão exigidas para a operação dos Serviços de Rede no país de destino. Além disso, a MARLINK não terá qualquer responsabilidade por multas associadas à apreensão de terminais devido a ramificações legais decorrentes do uso dos Serviços de Rede em países onde tal seja proibido. Recomenda-se que a Empresa entre em contato com a embaixada ou o escritório comercial do país de destino antes de entrar nesse país.
C. Licenças e Autorizações Comerciais: Cada Parte deverá, em todos os momentos e às suas próprias custas, obter e manter todas as certificações, credenciais, autorizações, licenças e permissões necessárias para conduzir a parte de seus negócios relacionada ao exercício de seus direitos e ao cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato.
8. Equipamentos
A. Transferência de Propriedade
i. Adquirido: A propriedade de qualquer Equipamento adquirido pela Empresa será transferida da MARLINK para a Empresa após o recebimento do preço total de compra e de quaisquer impostos, taxas e despesas de frete aplicáveis a tal Equipamento. Até que recebamos tal pagamento, (i) a propriedade de tal Equipamento permanecerá com a MARLINK, (ii) a Empresa concede à MARLINK, por meio deste, uma garantia real sobre o valor da compra de tal Equipamento, e (iii) a Empresa concorda em manter tal Equipamento livre de quaisquer ônus, reivindicações ou gravames.
ii. Alugado: A MARLINK manterá a propriedade de todo o Equipamento que a Empresa alugar da MARLINK. A Empresa deve garantir que todo o Equipamento esteja claramente identificado como propriedade da MARLINK em todos os momentos, exceto no caso de Equipamento que a Empresa tenha adquirido e pago integralmente. Para evitar dúvidas, sob nenhuma circunstância ou aplicação da lei ou da equidade qualquer Equipamento não adquirido e pago integralmente pela Empresa será considerado propriedade de qualquer entidade que não seja a MARLINK. A Empresa deverá defender, indenizar e isentar a MARLINK de todas as reclamações, responsabilidades e multas, incluindo, sem limitação, todos os custos e despesas (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios), decorrentes ou relacionados à validade da titularidade da MARLINK sobre qualquer Equipamento não adquirido e pago integralmente pela Empresa ou decorrentes do estabelecimento de tal direito à indenização.
B. Risco de perda
i. Adquirido: O risco de perda dos Equipamentos adquiridos ou a serem adquiridos pela Empresa será transferido no momento da entrega à Empresa ou ao agente de transporte da Empresa, o que ocorrer primeiro. Salvo acordo em contrário por escrito, todos os Equipamentos serão fornecidos à Empresa “Ex Works” em uma instalação ou nas instalações da MARLINK. Se solicitado e acordado por escrito, enviaremos todo o Equipamento das instalações da MARLINK para o(s) local(is) designado(s) pela Empresa, e todos os custos de envio serão de responsabilidade exclusiva da Empresa. Em hipótese alguma a MARLINK terá qualquer responsabilidade em relação a qualquer remessa, nem a transportadora será considerada agente da MARLINK. Salvo acordo em contrário por escrito antes do envio, a Empresa deverá aceitar remessas parciais.
ii. Alugado: Quando a Empresa aluga Equipamentos da MARLINK, o risco de perda dos mesmos será transferido no momento da entrega à Empresa ou ao agente de transporte da Empresa, o que ocorrer primeiro. A Empresa deve manter os Equipamentos livres e isentos de quaisquer ônus, garantias reais e gravames e não poderá transferir o Contrato ou os Equipamentos, no todo ou em parte, a qualquer outra parte.
C. Equipamento devolvido
i. Procedimento: Qualquer Equipamento devolvido pela Empresa deve ter um número de autorização de devolução de mercadoria (“RMA”) emitido pela MARLINK exibido de forma destacada na embalagem e deve ser devolvido às instalações da MARLINK conforme indicado pela MARLINK. Um número RMA pode ser obtido entrando em contato com o representante de vendas ou gerente de contas da MARLINK previamente designado para a Empresa. Equipamentos devolvidos sem um número RMA serão devolvidos à Empresa às custas da Empresa.
ii. Comprado: Não haverá reembolso para Equipamentos usados devolvidos à MARLINK. Se a Empresa devolver Equipamentos não utilizados à MARLINK em sua embalagem original, em sua condição original, e eles chegarem às instalações da MARLINK em questão dentro de trinta (30) dias a partir da entrega original à Empresa, a MARLINK reembolsará à Empresa oitenta e cinco por cento (85%) do preço de compra, sendo que os quinze por cento (15%) restantes do preço de compra representam uma taxa de reabastecimento a título de indenização por perdas e danos e não como penalidade. A Empresa arcará com todos os custos de envio e seguro relacionados a qualquer remessa de devolução. A Empresa arcará com todos os riscos de perda de qualquer Equipamento devolvido até que seja recebido e aceito pela MARLINK.
iii. Alugado: A Empresa deverá devolver, às suas próprias custas (incluindo, sem limitação, todos os custos de envio e seguro), todo o Equipamento alugado ao(s) local(is) designado(s) pela MARLINK no final do prazo de aluguel em boas condições, salvo o desgaste normal. A MARLINK poderá cobrar da Empresa, e a Empresa pagará à MARLINK, o valor justo de mercado do Equipamento, conforme nossa determinação razoável, caso a Empresa não entregue o Equipamento nessas condições nas instalações designadas pela MARLINK no prazo de trinta (30) dias após o término do prazo de aluguel. Caso a Empresa viole qualquer uma das disposições acima relativas ao Equipamento alugado, nós, ou nossos agentes designados, poderemos entrar nas instalações da Empresa onde se acredita razoavelmente que o Equipamento esteja localizado e remover tal Equipamento sem aviso prévio. A Empresa deverá pagar imediatamente todos os valores restantes devidos tanto pelo Equipamento quanto pelos Serviços. A Empresa arcará com todos os custos de remessa e seguro relacionados a tal remessa de devolução. Em qualquer caso, a Empresa será responsável por garantir que todo o Equipamento de propriedade da MARLINK seja devolvido a um local designado pela MARLINK após o término da Ordem de Serviço aplicável.
D. Obrigações da Empresa: A Empresa é responsável pela segurança, proteção e cuidado de todo o Equipamento alugado pela Empresa da MARLINK. A Empresa deve segurar tal Equipamento contra perda por incêndio, roubo e qualquer outro sinistro coberto por seguro padrão contra incêndio e cobertura ampliada pelo valor total de reposição vigente na época. A Empresa deverá fornecer comprovação de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato, de forma razoavelmente aceitável para a MARLINK, mediante solicitação. A Empresa deverá permitir que a MARLINK identifique claramente todos os Equipamentos de propriedade da MARLINK com etiquetas ou outro material que a MARLINK considere apropriado para identificar a propriedade e o direito de posse da MARLINK sobre seus Equipamentos. A Empresa não removerá, reconfigurará, modificará, venderá, cederá ou de outra forma transferirá os Equipamentos sem o consentimento prévio por escrito da MARLINK, exceto no caso de Equipamentos que a Empresa tenha adquirido e pago integralmente.
Equipamentos Não Conformes:
A Empresa deverá inspecionar o Equipamento recebido nos termos do Contrato no prazo de cinco dias úteis a partir do recebimento (o “Período de Inspeção”) do Equipamento e aceitá-lo ou, caso a Empresa considere que qualquer Equipamento seja um Produto Não Conforme, a Empresa poderá rejeitar essa parte do Equipamento. Considerar-se-á que a Empresa aceitou o Equipamento, a menos que notifique a MARLINK por escrito sobre quaisquer Produtos Não Conformes durante o Período de Inspeção e forneça provas escritas ou outra documentação conforme razoavelmente exigido pela MARLINK. Se a Empresa notificar a MARLINK sobre quaisquer Produtos Não Conformes dentro do Período de Inspeção, a MARLINK determinará, a seu exclusivo critério, se tal Equipamento constitui Produtos Não Conformes. Se a MARLINK determinar que tais Equipamentos são Mercadorias Não Conformes, deverá, a seu exclusivo critério, substituir as Mercadorias Não Conformes por Equipamentos em conformidade ou reembolsar o Preço das Mercadorias Não Conformes, juntamente com todas as despesas de envio incorridas pela Empresa em relação a elas. A Empresa deverá enviar, às custas da MARLINK, todas as Mercadorias Não Conformes para as instalações especificadas pela MARLINK. Caso a MARLINK exerça sua opção de substituir os Produtos Não Conformes, a MARLINK deverá, após receber a remessa dos Produtos Não Conformes da Empresa, enviar à Empresa, às custas da MARLINK, o Equipamento substituído para o ponto de entrega aplicável. A Empresa reconhece e concorda que as medidas corretivas estabelecidas nesta seção constituem o recurso exclusivo da Empresa em relação à entrega de Produtos Não Conformes.
9. Instalação e Manutenção
A. Ambiente: A Empresa fornecerá um ambiente adequado e apropriado (incluindo alimentação elétrica adequada e controle de temperatura apropriado) para o Equipamento, de acordo com as especificações da MARLINK e do fabricante (e qualquer falha em fornecer tal ambiente adequado e apropriado invalidará qualquer garantia sobre o Equipamento, incluindo as garantias aqui estabelecidas). Para evitar dúvidas, o fornecimento de tal ambiente inclui, sem limitação:
i. Fornecimento do pedestal de montagem do VSAT ADE;
ii. Providenciar guindastes para içar o ADE para cada Embarcação (se a instalação for necessária);
iii. Fornecer e instalar todos os cabos de interconexão na Embarcação;
iv. Fornecer alimentação UPS na sala de equipamentos, de acordo com os requisitos operacionais da MARLINK
v. Fornecimento de espaço no rack do BDE;
vi. Fornecimento da infraestrutura a bordo, incluindo, sem limitação, PBX, telefones, aparelhos, cabos e equipamentos relacionados;
vii. Realizar todas as perfurações, furações e vedações (glandagem) das aberturas;
viii. Fornecer uma área climatizada com energia elétrica, iluminação e área de trabalho segura para a instalação (para garantir que os técnicos tenham um ambiente adequado);
ix. Fornecer ambiente adequado e apoio para uma equipe técnica de duas pessoas para instalações e testes;
x. Fornecer crachás de acesso e escolta de segurança para o pessoal da MARLINK; e
xi. Fornecer todos os itinerários das embarcações com a maior antecedência possível, incluindo itinerários revisados.
B. Acesso ao equipamento no local: A Empresa deve fornecer o seguinte à MARLINK, às custas da Empresa: o ambiente adequado (conforme a MARLINK possa especificar), proteção contra raios, acesso a guindastes (se necessário), energia elétrica, conexões de telecomunicações, espaço para equipamentos, estruturas de suporte, iluminação, fiação interna, acesso e saída sem impedimentos de suas instalações, conforme necessário ou apropriado para instalar, operar, reparar, manter, inspecionar, reabastecer, desconectar e remover qualquer equipamento utilizado na prestação dos Serviços. A Empresa deverá cumprir quaisquer requisitos detalhados de instalação especificados pela MARLINK ou que possam ser incorporados por referência nestes Termos e Condições (em conjunto, as “Diretrizes de Instalação”). Essas disposições devem ser disponibilizadas à MARLINK com antecedência suficiente para permitir a instalação, manutenção ou desconexão de qualquer Equipamento de acordo com a Data de Ativação do Serviço. As obrigações da MARLINK de realizar a instalação, manutenção ou desconexão serão alteradas em conformidade caso a Empresa não cumpra essas condições; tal alteração será válida mesmo que não esteja por escrito, não obstante qualquer exigência de que as alterações ao Contrato sejam feitas por escrito e assinadas pelas Partes.
C. Conexão a Equipamentos de Terceiros: A propriedade de todos os equipamentos e instalações que a MARLINK utiliza para prestar os Serviços de Rede, exceto os Equipamentos explicitamente e integralmente adquiridos pela Empresa, permanecerá com a MARLINK. Se a Empresa conectar equipamentos próprios ou fornecidos por terceiros à rede da MARLINK, a Empresa deverá fornecer à MARLINK as especificações de tais equipamentos e instalações não fornecidos pela MARLINK, mediante solicitação, e garantir que tais equipamentos sejam compatíveis e não prejudiquem, comprometam ou interfiram na integridade técnica dos Serviços de Rede, da rede da MARLINK, da(s) rede(s) de fornecedores da MARLINK ou de quaisquer outros serviços ou clientes da MARLINK. A Empresa fornecerá e arcará com todos os equipamentos e serviços necessários para conectar equipamentos não fornecidos pela MARLINK aos Serviços, bem como com os custos e despesas de reparo ou solução de problemas relacionados a tal conexão de equipamentos fornecidos pela própria Empresa ou por terceiros. A Empresa é responsável pela compatibilidade de todos os equipamentos não fornecidos pela MARLINK com a rede da MARLINK, e constituirá uma violação material do Contrato se tais equipamentos não fornecidos pela MARLINK não funcionarem de forma compatível no prazo de trinta dias após o teste inicial dos mesmos.
D. Cronograma de Implementação: A MARLINK e a Empresa acordarão um Cronograma de Implementação mutuamente conveniente, que deverá incluir a Data de Ativação do Serviço. Caso tal Cronograma de Implementação seja adiado, a MARLINK e a Empresa acordarão um novo Cronograma de Implementação. A Empresa cumprirá as Diretrizes de Instalação. Em hipótese alguma a MARLINK será responsável pelo não cumprimento da Data de Ativação do Serviço quando a ação ou omissão da Empresa contribuir para tal falha. A Empresa reembolsará a MARLINK por todas as despesas incorridas pela MARLINK decorrentes de qualquer atraso ou falha na implementação relacionada ao não cumprimento da Data de Ativação do Serviço, decorrentes de ou relacionadas à ação ou omissão da Empresa. O único recurso da Empresa em caso de falha da MARLINK em fornecer os Serviços de Rede até a Data de Ativação do Serviço ou em fornecer os Serviços de Rede durante o prazo contratual para tais Serviços de Rede será a solicitação de um crédito por interrupção, na medida em que o mesmo esteja disponível nos termos do Contrato de Fornecimento ou do Contrato Terrestre aplicável, ou conforme as Partes possam acordar mutuamente, caso a caso.
E. Instalação: Salvo acordo em contrário por escrito, os serviços de instalação serão prestados pela MARLINK ou por seus subcontratados com base no tempo e nos materiais, às taxas de mão de obra então vigentes da MARLINK, ou às taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável.
F. Janelas de manutenção: A MARLINK poderá ser periodicamente obrigada a realizar manutenção na rede, incluindo, mas não se limitando a, atualizações de software/firmware, manutenção de equipamentos de radiofrequência, atualizações de teleportos/hubs, atualizações de interconexão terrestre ou outra manutenção preventiva, o que poderá suspender temporariamente o serviço para a Empresa enquanto a manutenção estiver sendo realizada. A MARLINK reserva o sábado, entre as 00h00 e as 02h00, Horário Universal Coordenado (UTC), como a Janela de Manutenção pré-agendada padrão. A MARLINK envidará esforços razoáveis para notificar a Empresa com antecedência sobre a implementação planejada de uma Janela de Manutenção.
G. Manutenção em campo: A MARLINK prestará serviços de manutenção relacionados aos Serviços de Rede. A manutenção no local será disponibilizada com base no tempo e nos materiais, às taxas de mão de obra então vigentes da MARLINK, ou às taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável. A Empresa concorda em cumprir todas as instruções razoáveis que a MARLINK possa dar, de tempos em tempos, e em fornecer toda a assistência necessária à MARLINK no diagnóstico de quaisquer falhas nos Serviços de Rede.
H. Transporte e Tempo de Espera: Não obstante qualquer disposição em contrário nestes Termos e Condições, e independentemente de estar relacionado a qualquer garantia nestes Termos e Condições, em todas as circunstâncias decorrentes ou relacionadas ao uso dos Serviços de Rede pela Empresa ou pelos Usuários Finais da Empresa, a Empresa é responsável por todas as despesas relacionadas ao transporte de técnicos de campo e equipamentos de e para locais remotos. A Empresa arcará com o custo de todas as despesas de transporte offshore e internacional relacionadas à prestação dos Serviços de Rede e com todo o Tempo de Espera incorrido pela MARLINK ou pelo pessoal de seus contratados que seja causado ou atribuído à Empresa, incluindo, sem limitação, quando causado por atrasos ou cancelamento intempestivo de chamadas de serviço ou tempo de espera pelo transporte fornecido pela Empresa. O Tempo de Espera será cobrado de acordo com as taxas de mão de obra então vigentes da MARLINK.
A MARLINK poderá, a seu exclusivo critério e mediante notificação à Empresa, utilizar satélites alternativos para prestar o Serviço ao Cliente, desde que tal mudança de satélite não afete negativamente a qualidade do Serviço prestado à Empresa. A Empresa deverá prestar prontamente toda a assistência necessária para implementar tais mudanças razoavelmente solicitadas pela MARLINK, a expensas da MARLINK.
10. Uso dos Serviços de Rede
A. Uso Aceitável: A Empresa utilizará os Serviços de Rede de acordo com a Política de Uso Aceitável da MARLINK, bem como com todas as regras, leis e regulamentos aplicáveis dos Estados Unidos e de outros países. A Empresa será responsável por todo uso ou uso indevido dos Serviços de Rede aqui previstos (incluindo uso ou uso indevido por Usuários Finais), independentemente de tal uso ou uso indevido ter sido autorizado, fraudulento ou de outra natureza. A Empresa não utilizará, e garantirá que seus Usuários Finais não utilizem, os Serviços de Rede de maneira abusiva ou fraudulenta, incluindo, mas não se limitando ao seguinte:
i. Acessar ou tentar acessar os Serviços de Rede utilizando qualquer dispositivo não autorizado pela MARLINK ou adulterando ou alterando o Equipamento;
ii. Obter ou tentar obter permissão para utilizar os Serviços de Rede fornecendo informações falsas ou enganosas;
iii. Obter os Serviços de Rede sem a intenção de pagar as despesas incorridas;
iv. Interferir intencionalmente ou causar interrupção na prestação dos Serviços de Rede a outros clientes da MARLINK;
v. Utilizar os Serviços de Rede para promover atividades criminosas, incluindo, sem limitação, realizar comunicações obscenas ou ilegais, suplantar a identidade de outra pessoa com intenção fraudulenta ou maliciosa, ou ligar para outra pessoa com tanta frequência, em determinados horários do dia ou de qualquer outra forma, com o objetivo de incomodar, ameaçar ou assediar tais pessoas; ou
vi. Utilizar os Serviços de Rede de forma que interfira de maneira injustificada na utilização dos Serviços de Rede por um ou mais clientes da MARLINK.
B. Responsabilidade: A Empresa será responsável pelas ações e omissões de toda e qualquer Pessoa que utilize os Serviços de Rede, como se a Empresa tivesse autorizado expressamente todas essas ações ou omissões. A Empresa é a única responsável pela implementação de medidas de segurança para restringir o acesso aos Serviços de Rede, incluindo, sem limitação, firewalls, segurança de rede e PBX. A Empresa será responsável por todas essas Pessoas, independentemente de (i) a Empresa ter ou não controle sobre tal pessoa, (ii) tal Pessoa ter agido além do âmbito de seu emprego ou contrato, ou (iii) ter acessado os Serviços de Rede contornando as medidas de segurança da Empresa. A MARLINK cooperará com autoridades governamentais e entidades privadas que aleguem violações. Essa cooperação inclui, sem limitação, o atendimento a intimações. A Empresa concorda em cooperar com a MARLINK em quaisquer investigações e concorda em defender, indenizar e isentar a MARLINK de todas as reclamações, responsabilidades e multas, incluindo, sem limitação, todos os custos e despesas (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios) decorrentes de tais investigações, ou decorrentes do estabelecimento do direito à indenização, decorrentes de ou relacionados ao uso dos Serviços de Rede pela Empresa ou pelos Usuários Finais da rede da Empresa.
11. Limitações
B. Disponibilidade do Fornecedor: O Segmento Espacial de Satélite pode ficar temporariamente indisponível ou ter sua disponibilidade limitada devido a restrições de capacidade, falhas no equipamento de rede, emergências, Eventos de Força Maior ou qualquer outra priorização de emergência que possa ser exigida pela MARLINK ou por um Fornecedor de Satélite. O Segmento Espacial de Satélite também pode ser temporariamente interrompido ou restringido devido a modificações, atualizações, reparos ou atividades semelhantes do Fornecedor de Satélite. A MARLINK não se responsabiliza por mau funcionamento ou outros problemas de desempenho de quaisquer redes de Fornecedores de Satélite.
C. Requisitos do Contrato com o Fornecedor: A MARLINK aluga o Segmento Espacial via Satélite por meio de Contratos com o Fornecedor, os quais contêm determinados termos e condições e políticas de uso aceitável que se aplicam tanto à MARLINK quanto à Empresa. A MARLINK informará a Empresa sobre todos esses termos por escrito, por exemplo, na Política de Uso Aceitável da MARLINK. A MARLINK reserva-se o direito de atualizar qualquer política desse tipo em resposta a quaisquer alterações nos termos impostas pelos Fornecedores de Satélite, com tais alterações entrando em vigor mediante notificação à Empresa, não obstante qualquer disposição no Contrato que exija que as alterações sejam assinadas por ambas as Partes.
D. Iluminação Indevida: A MARLINK notificará imediatamente a Empresa caso detecte ou seja informada de qualquer Iluminação Indevida de qualquer Serviço prestado nos termos do Contrato. A Empresa tomará medidas corretivas imediatas para interromper a Iluminação Indevida, incluindo, sem limitação, qualquer ação orientada pela MARLINK que seja razoavelmente suscetível de reduzir ou eliminar tal Iluminação Indevida. A MARLINK poderá, a seu exclusivo critério, suspender temporariamente, sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade perante a Empresa, quaisquer Serviços afetados caso a Empresa não consiga corrigir a Iluminação Indevida no prazo de quatro minutos a partir da notificação da Iluminação Indevida à Empresa, conforme estabelecido neste parágrafo. Tais Serviços afetados serão suspensos até que a Empresa demonstre, a nosso exclusivo critério, que a Iluminação Indevida foi corrigida. A Empresa será cobrada e pagará qualquer valor que sejamos obrigados a pagar aos nossos Fornecedores de Satélite ou a outros prestadores de serviços de telecomunicações nos termos de qualquer outro contrato devido a qualquer Iluminação Indevida atribuível à Empresa. A MARLINK informará a Empresa por escrito, em tempo hábil, sobre qualquer responsabilidade incorrida como resultado de tal Iluminação Indevida. É de responsabilidade da Empresa fornecer à MARLINK, na Data de Ativação do Serviço ou antes dela, um ou mais números de telefone nos quais possamos entrar em contato com a Empresa 24 horas por dia, 365/366 dias por ano. Além disso, a MARLINK tem o direito, a seu exclusivo critério, de tomar medidas imediatas, incluindo, mas não se limitando a, suspender ou rescindir qualquer(s) Serviço(s) afetado(s), a fim de proteger nossos Serviços ou interesses.
E. Conexões e Serviços Terrestres: A Empresa compreende e reconhece que a MARLINK não é proprietária nem opera Conexões e Serviços Terrestres e que a MARLINK é uma revendedora de Conexões e Serviços Terrestres adquiridos de Fornecedores Terrestres. As conexões e serviços terrestres são fornecidos sujeitos a determinados termos e condições contidos nos contratos terrestres entre a Marlink Inc. e os fornecedores terrestres, aplicáveis à MARLINK e à Empresa, os quais estão especificados na Política de Uso Aceitável da MARLINK. A MARLINK reserva-se o direito de atualizar qualquer política desse tipo em resposta a quaisquer alterações nos termos impostos pelos Fornecedores Terrestres, com tais alterações entrando em vigor mediante notificação à Empresa, não obstante qualquer disposição no Contrato que exija que as alterações sejam assinadas por ambas as Partes. A MARLINK não oferece garantias quanto à disponibilidade dos Serviços Terrestres. A MARLINK não se responsabiliza por quaisquer redes, instalações ou serviços dos Fornecedores Terrestres. Se qualquer ação, omissão ou falha de desempenho por parte de um Fornecedor Terrestre impossibilitar a Empresa de utilizar o Serviço, a MARLINK envidará esforços razoáveis para colaborar com esse Fornecedor Terrestre a fim de restaurar o acesso da Empresa ao Serviço. A MARLINK não tem qualquer obrigação de providenciar Conexões e Serviços Terrestres alternativos no caso de tal ação, omissão ou falha de desempenho por parte de um Fornecedor Terrestre.
F. Ausência de Controle sobre Fornecedores e Instalações: A Empresa reconhece e concorda que a MARLINK não tem e não terá qualquer responsabilidade por qualquer ação ou omissão por parte de qualquer Fornecedor de Satélite, Fornecedor Terrestre ou Instalação de terceiros. Quaisquer parâmetros de nível de serviço e garantias relacionadas, preços, sobretaxas, créditos por interrupção, compromissos exigidos, responsabilidade por rescisão e outros termos relativos às Instalações são de responsabilidade do provedor ou operadora terceirizada de tais Instalações, e não da MARLINK.
G. Sem suporte para E-911 ou Número Telefônico de Emergência Universal (UETN): A Empresa reconhece que o Equipamento e os Serviços fornecidos pela MARLINK não são capazes de e não suportam chamadas de emergência “911” (EUA), “112” (Europa) ou “000” (Austrália) nem quaisquer outros serviços de suporte telefônico de emergência (“Serviços UETN”). As informações de localização e número de telefone para retorno de chamada não são suportadas e NÃO serão encaminhadas a qualquer central de atendimento de emergência ou ponto de atendimento de segurança pública. É de responsabilidade exclusiva da Empresa fornecer aos seus Usuários Finais um serviço de chamada de emergência ou de suporte. A Empresa concorda que a MARLINK não tem qualquer responsabilidade perante a Empresa ou qualquer terceiro por serviços de chamada de emergência ou resposta. Os Serviços UETN são oferecidos como parte do serviço VoIP, mas estão sujeitos a limitações. A Comissão Federal de Comunicações (“FCC”) exige que todos os provedores de serviços de Voz sobre Protocolo de Internet (VoIP) informem os clientes/assinantes sobre quaisquer diferenças entre os Serviços UETN e os recursos de acesso ao E911 disponíveis no serviço, em comparação com o serviço telefônico fixo tradicional não VoIP. Os Serviços VoIP UETN fornecidos pelos provedores de VoIP da MARLINK estão sujeitos às seguintes limitações:
i. Os serviços VoIP UETN e o serviço E911 podem não funcionar durante uma queda de energia.
ii. Os Serviços VoIP UETN e o serviço E911 podem não funcionar se sua conexão de banda larga ou via satélite for interrompida.
iii. As chamadas dos Serviços VoIP UETN e do serviço E911 podem não ser completadas ou podem ser encaminhadas para equipes de emergência que não poderão prestar assistência se você desativar, danificar ou mover o equipamento para um local diferente da localização física/endereço que você forneceu à MARLINK ou ao subcontratado quando o serviço foi iniciado.
iv. O pessoal de emergência pode não conseguir identificar o seu número de telefone para retornar a ligação.
v. Os serviços VoIP UETN e as chamadas de emergência E911 podem sofrer atrasos ou ser interrompidas devido à arquitetura da rede.
vi. O comprador deve manter meios alternativos de contato com os serviços de emergência.
vii. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A MARLINK, SUA EMPRESA MATRIZ OU SUAS AFILIADAS, DIRETORES, ADMINISTRADORES, FUNCIONÁRIOS, REPRESENTANTES, AGENTES OU QUALQUER OUTRO FORNECEDOR OU FORNECEDOR TERCEIRIZADO QUE POSSA PRESTAR OS SERVIÇOS SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER RECLAMAÇÃO, DANO OU PERDA DE QUALQUER NATUREZA DECORRENTES OU RELACIONADOS À LIGAÇÃO PARA O 911 OU OUTROS SERVIÇOS UTEN, E A EMPRESA, POR MEIO DESTE, RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER RECLAMAÇÕES OU CAUSAS DE AÇÃO DECORRENTES OU RELACIONADAS À LIGAÇÃO PARA O 911 OU OUTROS SERVIÇOS UTEN.
A MARLINK NÃO TEM QUALQUER CONTROLE SOBRE SE, OU DA MANEIRA EM QUE, CHAMADAS PARA O 911 OU OUTROS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA UTILIZANDO OS SERVIÇOS VOIP SÃO ATENDIDAS OU TRATADAS POR QUALQUER CENTRO LOCAL DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS. A MARLINK ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA CONDUTA DOS CENTROS LOCAIS DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS E DO CENTRO NACIONAL DE CHAMADAS DE EMERGÊNCIA. A MARLINK CONTA COM TERCEIROS PARA ENCAMINHAR CHAMADAS PARA O 911 E E911 AOS CENTROS LOCAIS DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS. A MARLINK ISENTA-SE DE QUALQUER E TODA A RESPONSABILIDADE CASO OS DADOS DE TERCEIROS UTILIZADOS PARA ENCAMINHAR AS CHAMADAS ESTEJAM INCORRETOS OU PRODUZAM UM RESULTADO ERRADO.
Controvérsias
12. Grupos de Partes
A. MARLINK. O termo “Grupo MARLINK” significa a MARLINK, suas Afiliadas e os diretores, conselheiros, funcionários, representantes, seguradoras, consultores, subcontratados e agentes de cada uma das entidades acima mencionadas.
B. Grupo da Empresa. O termo “Grupo da Empresa” significa a Empresa, as Afiliadas da Empresa e os diretores, conselheiros, funcionários, representantes, seguradoras, consultores, subcontratados e agentes de cada uma das entidades acima mencionadas.
13. Limitação de Responsabilidade
A. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS INDIRETOS: Nem o Grupo MARLINK nem qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, funcionários, representantes, seguradoras ou Afiliadas será responsável, por qualquer motivo, por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, de confiança, especiais, punitivos ou exemplares (incluindo, sem limitação, perda de receita ou lucro, perda decorrente ou atribuível à não realização de economias previstas, ou perda de produção, equipamento ou dados), mesmo que uma Parte tivesse conhecimento ou tivesse sido avisada da possibilidade ou probabilidade de tais danos, decorrentes de, relacionados a ou em conexão com a prestação ou falha na prestação dos Serviços de Rede por qualquer motivo e de qualquer forma que surja. A responsabilidade da MARLINK por contrato, ato ilícito ou de outra forma, incluindo qualquer responsabilidade por negligência, independentemente de como tenha surgido ou esteja relacionada ao cumprimento das obrigações da MARLINK nos termos do Contrato, será limitada às medidas corretivas aqui especificadas.
B. LIMITAÇÃO:
EXCETO PELAS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO PREVISTAS NA SEÇÃO 14(A) DOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES, A RESPONSABILIDADE TOTAL E AGREGADA DO GRUPO MARLINK PERANTE A EMPRESA POR TODAS AS RECLAMAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE REDE OU A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES POR DANOS À EMPRESA (OU A QUALQUER MEMBRO DO GRUPO DA EMPRESA) POR QUALQUER RECLAMAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SEJA CONTRATUAL, DELITUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA NATUREZA, E SEJA QUAL FOR A ORIGEM, SERÁ LIMITADA AOS DANOS REALMENTE COMPROVADOS COMO DIRETAMENTE ATRIBUÍVEIS À MARLINK, E AINDA LIMITADA A UM VALOR IGUAL AOS ÚLTIMOS TRÊS MESES DE PAGAMENTOS EFETUADOS PELA EMPRESA À MARLINK NOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI PREVISTOS, ANTERIORES À DATA DE QUALQUER RECLAMAÇÃO APRESENTADA CONTRA A MARLINK.
14. Indenização
A. INDENIZAÇÃO MÚTUA: A MENOS QUE DE OUTRA FORMA PREVISTO NO CONTRATO, A MARLINK E A EMPRESA PROTEGERÃO, DEFENDERÃO, INDENIZARÃO E ISENTARÃO UMA À OUTRA DE TODAS AS RECLAMAÇÕES, EXIGÊNCIAS, CAUSAS DE AÇÃO, PERDAS E DESPESAS DE TERCEIROS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOÁVEIS) DE QUALQUER TIPO E NATUREZA POR LESÕES PESSOAIS, MORTE OU PERDA OU DANOS A BENS MÓVEIS, EM CADA CASO, RESULTANTES DA NEGLIGÊNCIA OU CONDUTA DOLOSA DO INDENIZANTE. CASO AS LESÕES PESSOAIS, MORTE OU PERDA OU DANOS À PROPRIEDADE RESULTAREM DA NEGLIGÊNCIA CONJUNTA OU CONDUTA DOLOSA DAS PARTES, O DEVER DE INDENIZAÇÃO DO INDENIZANTE SERÁ PROPORCIONAL À SUA PARTE ATRIBUÍVEL DE TAL NEGLIGÊNCIA CONJUNTA OU CONDUTA DOLOSA. SE QUALQUER UMA DAS PARTES FOR CONSIDERADA RESPONSÁVEL OBJETIVAMENTE NOS TERMOS DE QUALQUER LEI APLICÁVEL, O DEVER DE INDENIZAÇÃO DA OUTRA PARTE SERÁ NA MESMA PROPORÇÃO EM QUE SUA NEGLIGÊNCIA OU CONDUTA DOLOSA TENHA CONTRIBUÍDO PARA OS DANOS PESSOAIS, MORTE OU PERDA OU DANOS À PROPRIEDADE DE TERCEIROS. PARA EVITAR DÚVIDAS, CASO A MARLINK SEJA A INDENIZADORA, O INDENIZADO SERÁ O GRUPO DA EMPRESA, E CASO A EMPRESA SEJA A INDENIZADORA, O INDENIZADO SERÁ O GRUPO MARLINK.
B. INDENIZAÇÃO DA EMPRESA: A EMPRESA CONCORDA EM INDENIZAR, DEFENDER E ISENTAR DE RESPONSABILIDADE CADA MEMBRO DO GRUPO MARLINK E CADA UM DE SEUS RESPECTIVOS FORNECEDORES DE E CONTRA TODAS AS RESPONSABILIDADES, RECLAMAÇÕES, AÇÕES, PERDAS, DANOS (INCLUINDO DANOS A BENS MÓVEIS TANGÍVEIS) E DESPESAS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, HONORÁRIOS DE ADVOGADOS) DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A (I) O USO OU USO INDEVIDO DOS SERVIÇOS DE REDE PELA EMPRESA, (II) QUAISQUER RECLAMAÇÕES OU AÇÕES POR DIFAMAÇÃO, DIFAMAÇÃO, CALÚNIA, VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE, VIOLAÇÃO DE PATENTE, DIREITOS AUTORAIS OU MARCA REGISTRADA, OU A VIOLAÇÃO DE QUAISQUER DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS DECORRENTES DO USO OU USO INDEVIDO DOS SERVIÇOS DE REDE, (III) QUALQUER RECLAMAÇÃO OU AÇÃO POR VIOLAÇÃO DE PATENTE RESULTANTE DO USO DOS SERVIÇOS DE REDE PELA COMPANY GROUPS EM COMBINAÇÃO COM QUALQUER EQUIPAMENTO, HARDWARE, SOFTWARE, SISTEMAS, CABLAGEM, INSTALAÇÕES OU SERVIÇOS NÃO FORNECIDOS PELA MARLINK NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO, (IV) TODAS AS VIOLAÇÕES DA SEÇÃO 2 DOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES, E (V) QUALQUER SEÇÃO DO CONTRATO QUE IMPONHA UMA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA.
C. PROCESSO DE INDENIZAÇÃO
i. Para ter direito à indenização por qualquer perda ou custo permitido nos termos do Contrato (uma “Reclamação”), a Parte que busca ser indenizada (“Indenizado”) deve notificar prontamente (e, em qualquer caso, no prazo máximo de dez dias após o Indenizado ter tomado conhecimento da Reclamação) a Parte indenizadora (“Indenizante”) sobre essa Reclamação e entregar ao Indenizante cópias de todas as informações relevantes associadas a essa Reclamação, incluindo (sem limitação) petições judiciais relativas à Reclamação, documentos ou outras provas que fundamentem essa Reclamação, declarações sob juramento de pessoas relevantes descrevendo os fatos subjacentes a tal Reclamação, ou qualquer outra informação razoavelmente solicitada pelo Indenizante. Caso o Indenizado não notifique o Indenizador em tempo hábil sobre uma Reclamação ou não forneça as informações solicitadas, o Indenizador será exonerado de suas obrigações de indenização com relação a essa Reclamação na medida em que tenha sido prejudicado por tal falha. Exceto conforme expressamente previsto no Contrato, o Indenizador não tem obrigação de indenizar o Indenizado por Reclamações causadas por negligência, imprudência ou intencionalmente pelo Indenizado.
ii. Imediatamente após receber a notificação de uma Reclamação, o Indenizador deverá contratar, para representá-lo na Reclamação, um advogado independente razoavelmente aceitável para o Indenizado.
iii. O Indenizado poderá optar por participar da defesa de uma Reclamação. O Indenizado poderá defender uma Reclamação com advogado de sua própria escolha e às suas próprias custas, sem a participação do Indenizador, caso o Indenizado notifique o Indenizador de que deseja defender a Reclamação no momento de sua instauração ou até a meia-noite do décimo dia após o Indenizado notificar o Indenizador sobre a Reclamação. Se a representação do Indenizado e do Indenizador pelo mesmo advogado constituir, na opinião desse advogado, um conflito de interesses, o Indenizador deverá selecionar e contratar um advogado separado que seja razoavelmente aceitável para o Indenizado.
iv. O Indenizador deverá pagar quaisquer despesas razoáveis incorridas na defesa de uma Reclamação ou em qualquer investigação ou negociação relacionada, incluindo taxas de registro judicial, custas judiciais, taxas de arbitragem, honorários de testemunhas e honorários e despesas de advogados e outros profissionais (“Despesas”) em que o Indenizado incorrer em conexão com a defesa da Reclamação antes que o Indenizador assuma a defesa dessa Reclamação, exceto no que diz respeito a qualquer período durante o qual o Indenizado não notifique o Indenizador em tempo hábil sobre essa Reclamação. O Indenizador não será responsável por quaisquer Despesas que o Indenizado venha a incorrer em conexão com a defesa de uma Reclamação após o Indenizador assumir a defesa dessa Reclamação, exceto pelas Despesas que o Indenizador venha a incorrer na contratação de advogados de acordo com esta seção.
Após o Indenizador assumir a defesa de uma Reclamação, o Indenizador poderá investigar, contestar e pagar a Reclamação a seu critério, incluindo o uso de arbitragem para determinar questões de fato. As regras e o local de tal arbitragem serão acordados entre o Indenizador, o Indenizado e a outra parte envolvida na arbitragem. O Indenizador não poderá chegar a um acordo sobre uma Reclamação nem admitir responsabilidade ou culpa em nome do Indenizado sem o consentimento prévio por escrito do Indenizado para tal acordo ou admissão. Qualquer acordo que o Indenizador chegar a celebrar sobre qualquer Reclamação deverá prever que a única reparação do reclamante seja a indenização monetária paga integralmente pelo Indenizador e exigir que o reclamante isente o Indenizado de toda a responsabilidade alegada na Reclamação.
15. Lei Aplicável
A. Sede da Empresa: Para os fins desta seção, a Empresa está sediada no país de seu principal local de negócios. Para evitar dúvidas, a jurisdição de constituição da Empresa (por exemplo, país de constituição) ou endereço registrado para citação e intimação não determinam onde a Empresa está sediada para os fins desta seção.
B. Américas. Se a Empresa estiver sediada na América do Norte, América do Sul, América Central ou México, todas as reclamações (contratuais, extracontratuais ou de outra natureza) decorrentes de ou relacionadas a quaisquer Contratos serão regidas e interpretadas de acordo com as leis do estado de Nova York, excluindo qualquer regra de escolha de lei que determinasse a aplicação das leis de outra jurisdição. A Empresa concorda que os tribunais estaduais e federais de Nova York terão jurisdição exclusiva em relação a quaisquer processos decorrentes de ou relacionados a qualquer Contrato iniciado pela Empresa. A MARLINK terá o direito de iniciar quaisquer processos decorrentes de ou relacionados a qualquer Contrato em qualquer tribunal com jurisdição.
C. Europa, Oriente Médio e África. Se a Empresa estiver sediada na Europa, no Oriente Médio ou na África, todas as reivindicações (contratuais, extracontratuais ou de outra natureza) decorrentes de ou relacionadas a quaisquer Contratos serão regidas e interpretadas de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, excluindo qualquer regra de escolha de lei que determine a aplicação das leis de outra jurisdição. A Empresa concorda que os tribunais ingleses terão jurisdição exclusiva em relação a qualquer processo decorrente de ou relacionado a qualquer Contrato iniciado pela Empresa. A MARLINK terá o direito de iniciar qualquer processo decorrente de ou relacionado a qualquer Contrato em qualquer tribunal com jurisdição.
D. Austrália-Pacífico. Se a Empresa estiver sediada na Austrália, Nova Zelândia ou em qualquer outro local da região Ásia-Pacífico, todas as reivindicações (contratuais, extracontratuais ou de outra natureza) decorrentes de ou relacionadas a quaisquer Contratos serão regidas e interpretadas de acordo com as leis da Austrália Ocidental, excluindo qualquer regra de escolha de lei que determinasse a aplicação das leis de outra jurisdição. A Empresa concorda que os tribunais da Austrália Ocidental terão jurisdição exclusiva em relação a qualquer processo decorrente de ou relacionado a qualquer Contrato iniciado pela Empresa. A MARLINK terá o direito de iniciar qualquer processo decorrente de ou relacionado a qualquer Contrato em qualquer tribunal com jurisdição.
E. Resolução Alternativa de Litígios:
No caso de qualquer litígio, reclamação, questão ou desacordo decorrente de ou relacionado a qualquer Contrato ou à violação do mesmo, as Partes envidarão seus melhores esforços para resolver o litígio, reclamação, questão ou desacordo por meio de uma reunião entre os executivos de cada Parte, sem a presença de advogados. Tal reunião deverá ocorrer no prazo de trinta dias a partir do recebimento da notificação de tal litígio, reclamação, questão ou desacordo. Tal reunião poderá ocorrer por telefone, caso ambas as Partes concordem. As Partes deverão registrar os resultados dessa reunião por escrito.
16. Garantias
A. Garantia do Equipamento. A MARLINK envidará todos os esforços para disponibilizar à Empresa todas as garantias oferecidas por quaisquer fabricantes de Equipamento aplicáveis. Para quaisquer reparos não cobertos por tal garantia, a MARLINK fornecerá um orçamento para tais reparos e, se a Empresa aceitar e autorizar o trabalho, os reparos serão realizados às custas da Empresa com base no tempo e nos materiais utilizados. Em qualquer caso, a Empresa arcará com os custos de transporte para devolver qualquer Equipamento a uma oficina de reparos designada pela MARLINK e para devolver o Equipamento às instalações da Empresa após tal reparo. O acima exposto constitui o único recurso da Empresa em caso de reclamação de garantia. De acordo com a seção 16(C) destes Termos e Condições, a MARLINK não oferece garantias para o Equipamento ou os Serviços fornecidos à Empresa. Se a Empresa solicitar que um técnico da MARLINK se desloque até as instalações da Empresa para realizar serviços de reparo, a Empresa será responsável por todos os custos associados à viagem, incluindo, mas não se limitando a, custos de transporte, despesas de estadia, etc. Forneceremos à Empresa uma estimativa por escrito desses custos mediante solicitação.
B. Exclusões da Garantia. A garantia acima não se estende a Equipamentos que tenham sido alterados de qualquer forma, instalados por terceiros não aprovados por escrito previamente pela MARLINK, desmontado, ou que apresente falha ou seja danificado após a entrega devido a acidente, força maior, transporte ou manuseio, ou devido ao armazenamento, operação, uso ou manutenção de maneira ou em ambiente que não esteja em conformidade com as instruções do fabricante do Equipamento ou com as especificações fornecidas pela MARLINK no momento da entrega à Empresa.
C. Isenção de Responsabilidade:
EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NESTES TERMOS E CONDIÇÕES, A MARLINK ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE TODAS AS GARANTIAS, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DE OUTRA NATUREZA, QUANTO A QUALQUER ASPECTO DOS SERVIÇOS DE REDE PRESTADOS OU DO EQUIPAMENTO FORNECIDO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO OU CONTRA VIOLAÇÃO. A MARLINK NÃO GARANTE QUE O EQUIPAMENTO OU OS SERVIÇOS ATENDAM AOS REQUISITOS DA EMPRESA OU QUE A OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REDE SEJA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS. QUAISQUER GARANTIAS CONCEDIDAS NESTE CONTRATO SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE À EMPRESA, E A MARLINK NÃO OFERECE NENHUMA GARANTIA DE QUALQUER TIPO AOS USUÁRIOS DA EMPRESA OU A QUAISQUER OUTROS TERCEIROS.
Disposições Diversas
17. Força Maior:
A MARLINK não será responsável por qualquer falha no cumprimento das obrigações aqui previstas devido a qualquer evento de força maior. Na medida em que tais ocorrências estejam fora do controle razoável da MARLINK, atrasos no cumprimento por parte de subcontratados, na medida em que tais atrasos estejam fora do nosso controle razoável, e outros atrasos incorridos por motivos fora do nosso controle razoável, os quais, mesmo com o exercício de diligência razoável, não possam ser prevenidos ou evitados. A obrigação da MARLINK de cumprir suas obrigações nos termos do presente contrato será suspensa durante o período de Força Maior e será retomada assim que for razoavelmente possível após o término do evento de Força Maior. Se um evento de força maior impedir a Empresa de utilizar o Serviço (por exemplo, perda de uma licença necessária sem culpa de nenhuma das Partes) por pelo menos noventa dias consecutivos, a MARLINK poderá rescindir o Contrato mediante notificação por escrito com dez dias de antecedência, sem qualquer responsabilidade perante a Empresa.
18. Prestador de Serviços Independente.
Estes Termos e Condições, nem qualquer documento que a eles faça referência, não criam qualquer parceria, joint venture, agência ou relação empregado/empregador de qualquer tipo entre a MARLINK e a Empresa. A MARLINK é um prestador de serviços independente no que diz respeito ao cumprimento do Contrato; todas as pessoas empregadas por cada Parte são, e continuarão sendo, funcionários e agentes dessa Parte e não são, nem se tornarão, funcionários ou agentes da outra Parte. Ambas as Partes compreendem e concordam expressamente que os funcionários de nenhuma das Partes podem participar ou receber qualquer pagamento ou benefício da outra Parte.
19. Propriedade Intelectual.
Exceto conforme especificamente estabelecido no Contrato, nenhuma licença ou direito de qualquer natureza sob qualquer patente, direito autoral e direitos de criar obras derivadas, marca registrada, segredo comercial, marca de serviço, máscara de circuito integrado ou outra forma de propriedade intelectual é concedida por qualquer uma das Partes, nem deve ser implícita nestes Termos e Condições ou decorrer de preclusão.
20. Notificações:
Todas as notificações, solicitações, exigências e outras comunicações nos termos do Contrato entrarão em vigor após a entrega nos endereços especificados no Contrato de Controle ou na Ordem de Serviço aplicável. Tais notificações serão feitas por escrito e enviadas por e-mail, fax ou serviço de entrega expressa reconhecido nacionalmente, ou entregues pessoalmente.
21. Existência, Capacidade e Autoridade:
Cada uma das Partes declara e garante à outra que está (i) devidamente constituída e em situação regular, (ii) livre para celebrar e cumprir integralmente o Contrato, e (iii) que não há restrições ou impedimentos à sua capacidade ou autoridade para cumprir integralmente suas obrigações nos termos do Contrato.
22. Alterações:
Salvo quando expressamente especificado de outra forma (por exemplo, alterações à Política de Uso Aceitável), todos os acordos entre as Partes que pretendam alterar, modificar, complementar ou ampliar o Contrato só serão válidos se forem por escrito e assinados por um representante autorizado da Empresa e da MARLINK. A MARLINK poderá, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, adicionar, excluir ou modificar os preços, termos e condições, produtos e/ou serviços de rede previstos no Contrato se a) houver um produto e/ou serviço novo ou em fase de expiração, b) tal alteração for imposta por um fornecedor da MARLINK, c) houver um aumento dos custos operacionais para a MARLINK e/ou d) a prestação dos serviços não for mais economicamente viável para a MARLINK. Após tal modificação, e quando solicitado pela Empresa, a MARLINK poderá propor um serviço alternativo à Empresa a um nível de preço semelhante. Este direito de alteração da MARLINK não constituirá motivo para rescisão antecipada.
23. Cessão:
A Empresa não poderá ceder nenhum dos seus direitos ou obrigações decorrentes do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da MARLINK, o qual não será negado sem motivo justificado. Nada no presente documento impedirá a MARLINK, sem o consentimento da Empresa, de (a) ceder o seu direito de receber pagamentos nos termos do presente Contrato a terceiros, (b) ceder seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato a uma sociedade anônima, sociedade em nome coletivo ou outra entidade empresarial na qual tenhamos, direta ou indiretamente, participação acionária, incluindo, sem limitação, todas as Afiliadas da MARLINK, ou (c) ceder seus direitos a um sucessor em caso de fusão, aquisição ou consolidação, ou à compra de todos (ou substancialmente todos) os ativos da MARLINK. O Contrato reverterá em benefício e será vinculativo para os respectivos sucessores e cessionários autorizados da Empresa e da MARLINK.
24. Renúncia:
Nenhuma das condições ou disposições do Contrato será considerada renunciada por qualquer ato ou conhecimento de qualquer das Partes, exceto por meio de instrumento escrito assinado por um diretor ou representante devidamente autorizado de tal Parte. Além disso, a renúncia por qualquer das Partes a qualquer direito aqui previsto ou a não aplicação, em qualquer momento, de qualquer das disposições do Contrato, ou de quaisquer direitos a ele relativos, não será considerada uma renúncia a quaisquer outros direitos aqui previstos, nem a qualquer violação ou incumprimento da outra Parte, nem será considerada uma renúncia contínua.
25. Honorários advocatícios:
Caso seja necessária qualquer ação judicial ou em equidade para fazer cumprir ou interpretar os termos do Contrato, a Parte vencedora terá direito a honorários advocatícios razoáveis, custas e despesas necessárias, além de qualquer outra reparação a que tal Parte possa ter direito.
26. Divisibilidade:
Caso qualquer disposição do Contrato seja declarada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal ou órgão regulador de jurisdição competente, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições não serão, de forma alguma, afetadas ou prejudicadas por tal decisão. Caso qualquer disposição seja declarada inválida, ilegal ou inexequível devido ao seu escopo, alcance ou duração, ela será modificada para o escopo, alcance ou duração permitidos por lei e continuará a ser plenamente exequível conforme assim modificada.
27. Sobrevivência:
Todas as disposições destes Termos e Condições que naturalmente sobrevivam ao vencimento ou à rescisão do Contrato permanecerão em vigor, incluindo, sem limitação, os artigos intitulados “Equipamento de Compra”, “Equipamento de Aluguel”, “Serviços de Rede”, “Condições de Pagamento”, “Indenização e Limitação de Responsabilidade”, “Opções de Fim de Prazo e Rescisão dos Serviços”, “Confidencialidade” e “Lei Aplicável”.
28. Período de vigência:
A MARLINK reserva-se o direito de atualizar ou modificar estes Termos e Condições e qualquer uma de suas políticas (incluindo, sem limitação, a Política de Uso Aceitável da MARLINK), a qualquer momento, com efeito a partir da notificação à Empresa. Estes Termos e Condições entram em vigor a partir da Data de Entrada em Vigor indicada na primeira página e permanecerão em vigor, a menos que sejam modificados, revogados ou rescindidos nos termos do Contrato.
29. Ordem de precedência:
Na medida em que houver conflitos entre os termos dos documentos relativos ao Contrato, tais documentos serão interpretados na seguinte ordem decrescente de prioridade, exceto na medida em que o termo de menor hierarquia anule ou modifique expressamente o documento de maior hierarquia: (a) a Política de Uso Aceitável da MARLINK; (b) o Contrato Principal de Serviços (Comunicações) e o Contrato de Revenda (Comunicações) em igualdade de condições (conforme limitado por suas respectivas cláusulas de integração); (c) Ordens de Serviço; (d) os Termos e Condições da MARLINK (Comunicações); e (e) quaisquer outros documentos assinados pelas Partes relativos ao Contrato.
30. Títulos:
Os títulos das seções e subseções do Contrato têm caráter meramente informativo e não modificarão, definirão, limitarão ou ampliarão as disposições expressas do Contrato.
Serviços Starlink – Termos e Condições Específicos
31. A solução LEO da MARLINK pode contar com o Serviço Starlink, fornecido pela MARLINK ao Cliente nos termos e condições e políticas do Provedor do Segmento Espacial (denominado “Starlink”), que podem ser consultados em www.starlink.com. O Serviço Starlink pode ser vendido apenas a empresas comerciais e governos, e não a residências/consumidores.
O Cliente reconhece e aceita estar vinculado a estes termos e condições da MARLINK, bem como aos termos e condições expressamente incorporados por esta referência do Provedor do Segmento Espacial e da SpaceX em www.starlink.com/legal, conforme segue:
- As “Especificações do Starlink” (incluindo o mapa de cobertura e outros termos definidos no site oficial do Starlink);
- A “Política de Uso Aceitável”;
- Os “Termos de Licença e Uso do Software”;
- Os termos de “Propriedade Intelectual”;
- A “Política de Privacidade” e qualquer aviso ou política de privacidade complementar relevante (se aplicável);
- A “Licença, Liberação e Renúncia de Conteúdo do Usuário”;
- As “Informações Regulatórias e de Certificação”.
cujo conteúdo é aqui expressamente incorporado por referência. Observa-se que o conteúdo acima pode variar de acordo com a região selecionada no site da Starlink e que está sujeito a atualizações regulares por parte do Provedor do Segmento Espacial. É de exclusiva responsabilidade do Cliente consultar o site regularmente e ele concorda e reconhece que cumprirá quaisquer requisitos legais e regulatórios para o envio e uso do terminal.
O Cliente concorda e reconhece que o Serviço Starlink é uma tecnologia em desenvolvimento e que seus mapas de cobertura estão sujeitos a alterações contínuas, atualizações e aprovações regulatórias de autoridades em todo o mundo. O Cliente é o único responsável por cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis associados ao uso do Starlink e do Kit Starlink, e por utilizar o Serviço Starlink dentro do território de serviço elegível, incluindo a obtenção de quaisquer autorizações necessárias e a interrupção do uso do Starlink ou dos Kits Starlink quando necessário.
A disponibilidade do serviço está sujeita a alterações sem notificação prévia da Starlink, a Provedora de Serviços Espaciais. Isso pode ser verificado no link do site a seguir:
www.starlink.com/maritime para negócios marítimos e offshore e www.starlink.com/map para negócios terrestres e onshore.
A desativação ou suspensão pelo Cliente pode ser solicitada por meio da MARLINK sem indenização por rescisão antecipada; no entanto, o Cliente continuará sendo responsável por quaisquer taxas de licenciamento anuais referentes a todo o período anual em que o Cliente rescindir o Serviço Starlink. A notificação de desativação deve ser recebida pelo menos cinco (5) dias corridos antes do final do mês civil para que tenha efeito no mês seguinte. O serviço será desativado no final do mês civil seguinte ao recebimento oportuno de tal solicitação de desativação, conforme descrito neste documento. Qualquer mês civil ativado no meio do mês será rateado (do dia da ativação até o final do mês), e a cobrança continuará após o mês da ativação apenas em incrementos de mês inteiro.
O Cliente também pode solicitar um upgrade ou um downgrade do seu pacote de assinatura mediante notificação por escrito à MARLINK. Se for selecionado um downgrade, todo o período de faturamento do mês civil atual será cobrado, e a taxa cobrada será pelo preço mais alto do pacote selecionado (ou seja, as cobranças dos pacotes de assinatura mensal não serão rateadas para downgrades).
Se o Cliente optar por fazer um upgrade do seu pacote de assinatura, a taxa de cobrança do novo pacote será rateada a partir do dia do mês em que o upgrade for ativado; a cobrança mensal total consistirá no preço do plano original, cobrado em incrementos de mês inteiro, e na cobrança rateada do novo plano com cota maior; os dados adicionais para o upgrade da assinatura terão início a partir dessa data de ativação. Notificações de solicitações de upgrades/downgrades em massa (para mais de 10 assinaturas de uma só vez) devem ser recebidas pelo menos cinco (5) dias corridos antes do final do mês civil para que tenham efeito no mês seguinte.
Atualizações durante o curso de um mês civil não são permitidas nos seguintes países: Butão, Chade, El Salvador, Quênia, Lesoto, Omã e Sri Lanka. Para esses países, qualquer solicitação de atualização só entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês civil subsequente.
Observe que esta lista de países está sujeita a alterações a qualquer momento pela Marlink.
Uma vez que os Dados Priorizados incluídos na franquia mensal tenham sido totalmente consumidos, e o Cliente não tenha optado pelo uso de Dados Priorizados Ilimitados, o serviço será limitado a 1 Mbps de download e 0,5 Mbps de upload até o início do próximo período de faturamento. O Cliente pode optar por ativar ou desativar essa opção a qualquer momento.
Uma vez que os Dados Priorizados incluídos na franquia mensal tenham sido totalmente consumidos e o Cliente tenha optado pelo uso de Dados Priorizados Ilimitados, quaisquer Dados Priorizados adicionais utilizados serão cobrados a uma taxa por blocos de 50 GB.
Se o Cliente optar por atualizar seu pacote de assinatura e já tiver consumido Dados Priorizados Adicionais além da franquia original, esses dados continuarão sendo cobrados, mesmo após a atualização para um pacote de serviço superior. A atualização do pacote de assinatura para um plano superior aumenta a franquia de dados disponível, que só entrará em vigor e poderá ser utilizada após a conclusão da atualização.
Um Kit Starlink é exigido pelo Serviço Starlink, conforme especificado pela MARLINK em sua oferta, juntamente com a caixa inteligente associada. Da mesma forma, o Kit Starlink é um kit recém-desenvolvido, que pode estar sujeito a alterações de tempos em tempos. Caso novos desenvolvimentos ou aprimoramentos tecnológicos exijam a aquisição de um novo Kit Starlink (ou parte dele), o Cliente arcará com o risco e o custo desse novo equipamento.
O Cliente concorda, por meio deste, que:
O pessoal do Cliente não realizará qualquer Serviço de Manutenção Preventiva no Kit Starlink;
O Cliente deverá entrar em contato com a MARLINK para quaisquer solicitações de suporte relativas ao Serviço Starlink (e não com o Provedor do Segmento Espacial nem com a SpaceX);
O Cliente não deverá transferir a propriedade dos kits Starlink, a menos que seja examinado e acordado pela MARLINK e pela Starlink; O Cliente não deve utilizar os serviços Starlink em conjunto com veículos aéreos ou terrestres não tripulados ou qualquer tipo de sistema de armas, a menos que expressamente acordado pela Starlink;
O Cliente não deve utilizar os serviços Starlink para qualquer Ministério da Defesa (MoD) ou Contratante de Defesa sem autorização prévia da MARLINK; O Cliente compromete-se a notificar a MARLINK sobre qualquer alteração na utilização do serviço Starlink a este respeito. Qualquer aprovação deste tipo será fornecida pela MARLINK a partir da Starlink.
É estritamente proibido ao Cliente fazer modificações personalizadas nos kits Starlink ou no software Starlink para uso ou integração em: (a) aeronaves militares ou veículos aéreos não tripulados; (b) navios ou submarinos; (c) veículos de combate militares; (d) outros sistemas ou equipamentos militares ou de inteligência para uso em cenários de combate. Quaisquer modificações nos kits Starlink ou no software Starlink requerem aprovação por escrito da Starlink, uma vez que podem estar sujeitas a licenças ITAR ou EAR obtidas junto ao governo dos EUA.
Compromisso de Nível de Serviço para os Planos de Prioridade Local e Prioridade Global
Para os Planos de Prioridade Local e Prioridade Global, a Starlink se compromete a fornecer 99,9% de disponibilidade de serviço durante cada período de faturamento completo, calculada levando em conta todas as interrupções de serviço com duração superior a um minuto.
Este Compromisso de Nível de Serviço se aplica ao Starlink Standard, Starlink Performance (Gen 1) e Starlink Performance (Gen 2) quando assinados nos planos de Prioridade Global ou Prioridade Local.
Este Compromisso de Nível de Serviço:
Não se aplica a interrupções que ocorram quando o Terminal do Usuário (“UT”) estiver no modo de economia de energia, passando por uma atualização de software ou operando sob serviço com velocidade limitada após exceder sua cota de dados alocada.
Aplica-se globalmente em locais onde o serviço Starlink está oficialmente ativo.
Aplica-se apenas quando o UT estiver ligado e mantido com uma linha de visão desobstruída para o céu.
Para o Starlink Standard, o UT deve estar devidamente alinhado dentro de uma tolerância aceitável e, para o Starlink Performance (2ª Geração), deve estar inclinado a um ângulo inferior ao máximo permitido em relação à orientação ideal.
Para os fins deste SLA, uma “Interrupção” é definida como qualquer período contínuo durante o qual o UT é incapaz de enviar ou receber pings de rede de e para os Pontos de Presença (“PoPs”) da Starlink.
Em todas as circunstâncias não expressamente abrangidas por este Compromisso de Nível de Serviço, a Starlink não garante nenhum tempo de atividade específico ou disponibilidade de serviço. Assim, o Cliente não terá direito a receber créditos por interrupção, reembolsos ou qualquer outra compensação em caso de inatividade do serviço.
Nem o Cliente nem o usuário final têm o direito de usar as marcas registradas do Provedor do Segmento Espacial ou da SpaceX.
O Serviço Starlink pode ser alterado, suspenso e/ou rescindido da seguinte forma:
- Originadas diretamente do Provedor do Segmento Espacial: quaisquer atualizações relevantes (por exemplo, por meio dos links e documentos acima) do Provedor do Segmento Espacial serão imediata e automaticamente aplicadas entre o Cliente e a MARLINK e/ou o Provedor do Segmento Espacial e/ou a SpaceX (incluindo, mas não se limitando a: elementos regulatórios, pacotes, preços, termos de compromisso, mapas de cobertura, etc.).
- Por iniciativa da MARLINK: quaisquer atualizações relevantes do Provedor do Segmento Espacial para a MARLINK podem resultar em alterações feitas pela MARLINK em relação ao Cliente. A MARLINK, na qualidade de revendedora autorizada da Starlink, reserva-se todos os direitos em relação ao Cliente no que diz respeito ao Serviço Starlink, por exemplo, mas não se limitando a, em relação a alterações, rescisão, suspensão, definição do Serviço Starlink e/ou do Kit Starlink, elementos regulatórios, pacotes, preços e compromissos. Como tal, a MARLINK tem o direito de alterar, suspender e/ou rescindir unilateralmente o Serviço Starlink em relação ao Cliente, mediante notificação por escrito e com efeito imediato.
Caso o Cliente discorde de qualquer alteração acima, seu único recurso será rescindir o Serviço Starlink de acordo com a notificação acima enviada à MARLINK.
A violação de qualquer obrigação destes Termos e Condições Específicos pode resultar na proibição permanente do uso do Starlink.
Termos e Condições Gerais da EEG
ARTIGO 1º: DEFINIÇÕES
MARLINK: significa Grupo Marlink.
COTP: Comunicação em Pausa
COTM: Comunicação em Movimento
Cliente: significa o destinatário dos Serviços da MARLINK que está realizando um Pedido junto à MARLINK.
GTC: significa os presentes Termos e Condições Gerais.
Bens: significa todo e qualquer equipamento, hardware, material, software e/ou produtos que a MARLINK seja obrigada a fornecer ou entregar ao Cliente nos termos do Pedido. Para os fins deste contrato, os termos Bens, Equipamento e Hardware serão utilizados de forma intercambiável e terão o mesmo significado.
Data de Entrada em Serviço (OSD): significa o dia em que o registro de aceitação é assinado pelas Partes, caso a MARLINK seja responsável pela instalação no local, a ser avaliado caso a caso. Caso contrário, significa a partir do dia em que a MARLINK tiver fornecido todos os equipamentos e recursos de satélite (ou seja, frequências) ao Cliente.
Pedido: significa o Contrato escrito entre o Cliente e a MARLINK que vincula a MARLINK e o Cliente.
Parte ou Partes: significa, coletiva ou individualmente, a MARLINK e/ou o Cliente.
Satélite: significa o satélite utilizado pela MARLINK para prestar o Serviço ao Cliente em qualquer momento.
Serviço(s): significa o(s) serviço(s) a ser(em) prestado(s) conforme descrito no SLA, incluindo quaisquer serviços preliminares ou auxiliares necessários, tais como serviços de engenharia, serviços de inicialização, serviços de manutenção, serviços de instalação e similares.
SLA: significa o Acordo de Nível de Serviço previsto no Anexo B do Pedido.
Local(is): significa o(s) local(is) onde os terminais VSAT remotos estão instalados.
Smart Edge: significa o equipamento proprietário da Marlink que permite o gerenciamento de especificações de WAN e QoS, entre outros recursos implementados nas soluções da Marlink.
Provedor de Segmento Espacial:significa a pessoa jurídica que possui, opera e/ou acessa o(s) satélite(s) que fornece(m) a capacidade real do segmento espacial para os Serviços.
Condições Especiais: significa os termos especiais especificados pela MARLINK, seja no SLA ou na Ordem, independentemente de sua natureza (técnica, qualidade de serviço, comercial, administrativa).
Sistema: significa os Bens e Serviços que funcionam em conjunto em bom estado de funcionamento num sistema de comunicações por satélite, de acordo com os parâmetros estipulados no SLA.
Terminal: significa o terminal VSAT/Starlink que utiliza o Serviço (equipamento interno e externo).
ARTIGO 2: APLICABILIDADE
2.1. As presentes CGV aplicam-se a qualquer fornecimento e/ou entrega de qualquer natureza pela MARLINK. Em caso de contradição entre as Condições Especiais e as presentes CGV, as Condições Especiais, conforme descrito acima, prevalecerão sobre as presentes CGV.
2.2. As CGV do Cliente não são aceites pela MARLINK, nem se aplicam a uma Encomenda, salvo no caso e na medida em que a MARLINK concorde expressamente com a sua aplicação.
ARTIGO 3: REALIZAÇÃO DE UM PEDIDO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O destinatário será referido como “o Cliente” após a confirmação da Encomenda pela MARLINK.
3.2. Uma Encomenda do Cliente constitui aceitação vinculativa dos presentes TCG.
3.3. A duração dos Serviços, conforme definida na Encomenda, tem início na Data de Início Operacional (OSD) do primeiro Local implantado (o Início dos Serviços). A faturação terá início, o mais tardar, na Data de Início Operacional (OSD).
3.4. A MARLINK poderá alterar a alocação do segmento espacial do Cliente no Satélite identificado no Pedido, transferir o Serviço para um satélite diferente ou alterar o método pelo qual presta o Serviço (por exemplo, alterar o Terminal e/ou o teleporto utilizado para a prestação do Serviço), desde que seja fornecida ao Cliente uma solução alternativa (“Solução Alternativa”) com desempenho equivalente e que cumpra os requisitos do SLA. A MARLINK notificará o Cliente sobre qualquer alteração desse tipo pelo menos quinze (15) dias antes da data prevista para a alteração e minimizará a interrupção do Serviço durante tal alteração.
O Cliente poderá rejeitar a Solução Alternativa mediante notificação por escrito à MARLINK no prazo de cinco (5) dias úteis a partir do recebimento da notificação da MARLINK, com base no fato de que:
- As características da Solução Alternativa se desviem substancialmente das características da capacidade alocada, ou
- O desempenho da Solução Alternativa não atende aos requisitos de desempenho do cenário e do SLA, conforme descrito no Pedido relevante.
Na ausência de tal notificação por escrito, considerar-se-á que o Cliente aceitou a Solução Alternativa. Caso o Cliente rejeite a oferta da Solução Alternativa, as Partes poderão acordar em rescindir a Encomenda sem incumprimento por parte de qualquer uma das Partes.
O artigo 3.4 não se aplica aos serviços Starlink com termos e condições específicos.
ARTIGO 4: PREÇOS
4.1. Os preços dos Serviços e/ou Bens são os especificados na Encomenda.
4.2. Anualmente, para os preços aplicáveis a partir de 1º de janeiro, a Marlink tem o direito de aplicar indexação a todos os preços mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência ao Cliente, seguindo os “Preços ao produtor na indústria (mercado interno, dados mensais)”, item “União Europeia, 27 países (a partir de 2020)”, conforme publicado pelo “Eurostat” (disponível em https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/STS_INPPD_M/default/table?lang=en, o link exato pode estar sujeito a alterações), para todos os Serviços (incluindo Equipamentos) ativados e ainda a serem ativados em Embarcações e/ou locais.
4.3 O cliente reconhece que os preços dos Produtos (também referidos como Equipamentos ou Hardware) não incluem quaisquer alterações em impostos e/ou tarifas impostas sobre tais Produtos, autorizando devidamente a Marlink a alterar/aumentar o preço do hardware fornecido de determinados países onde tal seja aplicável, mesmo durante o período de validade do contrato.
ARTIGO 5: PAGAMENTO E IMPOSTOS
5.1. Condições de pagamento: As condições de pagamento são as definidas no Pedido. A MARLINK exigirá pré-pagamento do Cliente pela compra dos Produtos, salvo indicação em contrário no Pedido; as condições de pré-pagamento são as seguintes: i) A MARLINK faturará cinquenta por cento (50%) do preço de compra dos Produtos antes do envio; ii) após o recebimento do pagamento pela MARLINK, os Produtos serão enviados e, na entrega, a MARLINK faturará trinta por cento (30%) ao Cliente; iii) após a ativação do Serviço, a MARLINK faturará os vinte por cento (20%) restantes do preço de compra dos Produtos.
5.2. Faturamento: Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de trinta (30) dias a partir da data de emissão da fatura correspondente (a “Data de Vencimento do Pagamento”) por transferência bancária (sendo todos os custos relacionados assumidos pelo Cliente) para a conta da MARLINK especificada no Pedido. O pagamento será considerado efetuado no dia em que o montante relevante for recebido na conta da MARLINK. Caso o pagamento integral não tenha sido efetuado no prazo de quinze (15) dias após a Data de Vencimento do Pagamento, será aplicada ao montante em dívida uma penalidade de mora igual à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações de refinanciamento, acrescida de 10 por cento. As penalidades de mora começam a acumular-se e são consideradas devidas a partir do dia seguinte à Data de Vencimento do Pagamento.
A MARLINK reserva-se o direito de faturar o Cliente até doze (12) meses após o mês a que a fatura se refere.
5.3. Impostos: Todos os preços são cotados sem impostos, tarifas e/ou taxas. O Cliente deverá pagar todos e quaisquer impostos, tarifas e/ou taxas de qualquer natureza que incidam sobre qualquer Serviço, exceto impostos e/ou taxas impostos sobre, ou calculados com base na, receita da MARLINK em qualquer jurisdição regida pelas leis do país onde a entidade contratante da MARLINK estiver registrada na data da fatura. Caso seja necessário reter quaisquer impostos e/ou taxas dos valores a pagar à MARLINK, ou na medida em que a MARLINK seja obrigada a pagar ou efetivamente pague quaisquer impostos, tarifas e/ou taxas em primeira instância, a MARLINK terá o direito de aumentar os valores a pagar pelo Cliente, e o Cliente deverá pagar um valor equivalente aos impostos e/ou taxas pagos pela MARLINK.
5.4. Se um pagamento permanecer pendente, no todo ou em parte, quinze (15) dias após a Data de Vencimento do Pagamento, a MARLINK reserva-se o direito de suspender e/ou interromper o(s) Serviço(s) até o pagamento do valor pendente correspondente. Em caso de suspensão dos Serviços, estes continuarão a ser faturados até a data de rescisão do Pedido e quaisquer multas por atraso continuarão a ser acumuladas.
ARTIGO 6: OBRIGAÇÕES DA MARLINK
6.1. A MARLINK organizará o andamento da instalação por meio de reuniões com o Cliente, de acordo com os horários e datas previamente acordados pelas Partes.
6.2. A MARLINK entregará ao Cliente a documentação técnica correspondente a cada tipo de equipamento fornecido.
6.3. A MARLINK informará o Cliente sobre cada entrega de Mercadorias e fornecerá todas as informações relevantes que permitam ao Cliente preparar-se para as formalidades alfandegárias e de importação.
6.4. A MARLINK garantirá ao Cliente a disponibilidade do Serviço de acordo com o SLA.
ARTIGO 7: OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. O Cliente deverá obter todas as autorizações, permissões, licenças e/ou consentimentos (internos e/ou externos à sua empresa, bem como governamentais ou não governamentais) necessários para a realização de um Pedido e sua execução subsequente, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e em vigor no país de operação do(s) Terminal(is). O Cliente será responsável por providenciar todas as formalidades relacionadas à importação dos Bens e Serviços e arcará com todos os custos e direitos aduaneiros decorrentes das mesmas (em conjunto, as “Formalidades”). Caso o Início dos Serviços seja adiado devido ao não cumprimento das Formalidades por parte do Cliente, a MARLINK se reserva o direito de iniciar a faturação, desde que tenha dado ao Cliente um aviso prévio de uma (1) semana para o cumprimento das Formalidades.
7.2. O Cliente deverá enviar à MARLINK todos os dados e informações relevantes que a MARLINK razoavelmente exigir para que possa prestar os Serviços, incluindo detalhes completos das características técnicas do equipamento que o Cliente pretende utilizar para receber ou transmitir comunicações utilizando os Serviços.
7.3. O Cliente deverá utilizar cada Terminal de acordo com os requisitos técnicos do operador de satélite. A MARLINK comunicará, a pedido do Cliente, esses requisitos técnicos por e-mail e/ou correio.
7.4. O Cliente será o único responsável pelo cumprimento de todas as leis, regulamentos e outras bases legais aplicáveis à utilização do Serviço. O Cliente é responsável por garantir que a respectiva utilização específica, em particular a transmissão de dados, esteja em conformidade com todas as leis nacionais e internacionais aplicáveis, em especial o REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de abril de 2016 (o “RGPD”), conforme possa vir a ser alterado, e qualquer lei nacional aplicável no local onde o Cliente utilize os Serviços. Este Artigo aplica-se, em particular, à transferência de dados e informações, e ao cumprimento das leis de direitos autorais e de patentes. Este Contrato incorpora por referência o Adendo de Processamento de Dados (DPA) da Marlink, que estabelece termos e condições adicionais relativos ao processamento de Dados Pessoais pela Marlink em nome do Cliente (https://marlink.com/itc/terms-conditions).
7.5. O Cliente deverá interromper qualquer transmissão ou uso dos Serviços no prazo de uma hora após uma solicitação da MARLINK em consequência de uma decisão ou solicitação feita pelo operador de satélite. A MARLINK justificará sua solicitação fornecendo uma cópia da solicitação do operador de satélite.
7.6. Como condição prévia para o acesso aos Serviços, cada Terminal deve ser registrado pelo Cliente junto à MARLINK e aprovado de acordo com os requisitos do operador de satélite.
7.7. O Cliente será responsável pela integridade física de todos os Terminais; mesmo em caso de locação dos Bens.
7.8 Locação dos Bens. O Cliente será responsável por enviar os Bens locados ao final do Contrato (prazo inicial ou renovado) às instalações da Marlink, às suas próprias custas. Se necessário, a Marlink poderá oferecer ao Cliente a compra dos Bens para que se torne o proprietário; a oferta será feita mediante solicitação.
7.9. O Cliente será responsável pela preparação do(s) Local(is), conforme definido nas condições especiais do presente Contrato.
ARTIGO 8: GARANTIA DOS BENS
8.1. A MARLINK garante que os Bens fornecidos são novos, nunca foram utilizados, são da melhor qualidade e estão em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no SLA.
8.2. A MARLINK garante que os Produtos fornecidos estão isentos de defeitos materiais, defeitos de fabricação e qualquer anomalia que possa surgir durante o uso normal, previsível e pretendido dos Produtos.
Produtos Adquiridos pelo Cliente
8.3. A MARLINK garante cada item dos Produtos adquiridos por um (1) ano a partir da data de entrega do referido item ao Cliente (o “Período de Garantia”).
8.4. Durante o Período de Garantia, a MARLINK reparará ou substituirá quaisquer Produtos defeituosos a fim de manter os níveis de desempenho do Sistema. O Cliente enviará os Produtos defeituosos às instalações da MARLINK às suas próprias custas e a MARLINK devolverá os Produtos reparados e/ou substituídos DAP às instalações do Cliente às suas custas. Caso o Cliente deseje que a MARLINK realize a manutenção dos Produtos adquiridos/de sua propriedade além do Período de Garantia, o Cliente poderá assinar um plano de manutenção mediante o pagamento de uma taxa mensal adicional.
8.5. Os Produtos que forem reparados ou substituídos durante o Período de Garantia beneficiarão de uma garantia que expira na primeira das seguintes datas:
(i) data de expiração do Período de Garantia; ou
(ii) seis (6) meses a partir da data do reparo ou da substituição.
8.6. A garantia só se aplicará a defeitos que o Cliente informe à MARLINK por escrito no prazo de quinze (15) dias a partir da sua descoberta.
8.7. A garantia não cobre:
(i) Bens consumíveis e quaisquer Bens cuja substituição seja necessária no decorrer de seu uso normal;
(ii) bens reparados ou modificados pelo Cliente ou por terceiros sem o consentimento prévio por escrito da MARLINK.
8.8. A garantia só se aplicará caso o Cliente tenha seguido as instruções fornecidas pela MARLINK relativas à instalação e utilização dos Produtos e/ou do Sistema, conforme definido nas condições especiais do Contrato.
Bens Alugados pelo Cliente
8.9. Caso o equipamento continue sendo propriedade da MARLINK (ou seja, aluguel dos Produtos), a MARLINK administrará os Produtos e substituirá os Produtos alugados com defeito às suas custas, a menos que o Cliente tenha danificado tais Produtos. A MARLINK não fornecerá substituição ilimitada de Produtos com defeito ou danificados por um período superior ao Período de Garantia indicado acima na Seção 8.3 (ou seja, 1 ano). Caso o Cliente deseje a substituição ilimitada de unidades de Bens além do Período de Garantia, o Cliente deverá subscrever um plano de manutenção da MARLINK mediante uma taxa mensal adicional, que se soma à taxa de aluguel mensal dos Bens alugados.
8.10. Salvo indicação em contrário em um Pedido, o Cliente deverá arcar com os custos logísticos de envio dos respectivos Produtos de substituição, a cargo da MARLINK mais 16%. O Cliente será responsável por fornecer proteção, armazenamento e guarda adequados dos Bens Alugados desinstalados e será responsável por quaisquer danos enquanto os Bens Alugados da MARLINK estiverem sob os cuidados, custódia e controle do Cliente, até o momento em que o equipamento for recolhido pela MARLINK.
8.11. Se o Cliente receber os Bens alugados antes da ativação dos Serviços, deverá pagar integralmente as taxas mensais referentes a tais bens alugados, e a cobrança terá início no mês civil seguinte à entrega.
ARTIGO 9: PROPRIEDADE INTELECTUAL
A MARLINK garante ao Cliente proteção contra violação de patentes e contra ações por violação de direitos de propriedade intelectual detidos por terceiros relativos aos Bens e/ou software fornecidos nas seguintes condições:
9.1. A MARLINK poderá optar por:
(i) obter, às custas da MARLINK, o direito de o Cliente utilizar os Produtos e/ou software infratores, ou
(ii) modificar ou substituir os Produtos e/ou software infratores, desde que a modificação ou substituição não prejudique o seu funcionamento adequado; ou
(iii) caso as opções (i) e (ii) se revelem irrazoáveis por motivos técnicos ou econômicos, reembolsar o Cliente pelos Produtos ou software infratores (a um preço correspondente ao preço de venda depreciado com base em uma depreciação constante ao longo de um período equivalente à duração dos Serviços prestados nos termos do Pedido).
9.2. A garantia da MARLINK está condicionada a:
(i) notificação por escrito do Cliente à MARLINK, enviada sem demora, de que uma ação poderia ser movida contra o Cliente ou a MARLINK, e
(ii) a ausência de uma declaração do Cliente relativa à violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros que possa ser prejudicial à defesa da referida reclamação ou causa de pedir, e
(iii) a autorização do Cliente para que a MARLINK gerencie e conduza, às custas da MARLINK, a ação ou as negociações para resolver a reclamação ou ação.
9.3. A garantia não se aplicará:
(i) quando o equipamento ou o software não tiverem sido utilizados de maneira ou para fins não previsíveis; e/ou
(ii) quando o equipamento ou o software tiverem sido montados, funcionarem ou tiverem sido utilizados com equipamentos ou software não fornecidos pela MARLINK; e/ou
(iii) quando o equipamento ou o software tiverem sido modificados pelo Cliente ou por terceiros sem o consentimento prévio por escrito da MARLINK; e/ou
(iv) quando a violação não ocorrer em um país onde um Site esteja localizado.
9.4. A responsabilidade da MARLINK exclui todos os danos imateriais ou indiretos, lucros cessantes e/ou receitas perdidas.
ARTIGO 10: TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE / TRANSFERÊNCIA DE RISCO
10.1. A transferência de propriedade das Mercadorias ocorrerá somente após o pagamento integral de seu preço. Esta cláusula não impedirá a transferência para o Cliente do risco de perda, deterioração ou dano às Mercadorias durante o transporte.
10.2. A transferência do risco para o Cliente ocorre no momento em que as Mercadorias são entregues ao primeiro transportador.
10.3. Exceto nas entregas DAP e DDP (Incoterms 2010), as Mercadorias viajam por conta e risco do Cliente, que deverá exercer seu próprio recurso contra os transportadores, sejam eles escolhidos ou não pela MARLINK, em caso de atraso, perda ou danos.
10.4. Salvo solicitação em contrário do Cliente, o transporte das Mercadorias será efetuado pelo meio de transporte considerado mais adequado pela MARLINK. A MARLINK não assumirá qualquer responsabilidade pela escolha do meio de transporte.
ARTIGO 11: SEGURO DAS MERCADORIAS
11.1. A MARLINK deverá contratar o seguro necessário que cubra, até a chegada ao destino indicado pelo Incoterm 2010 relevante, todos os danos materiais ou físicos, perdas ou lesões às Mercadorias do Cliente, ou de terceiros, ou de todas as outras pessoas, incluindo os funcionários do Cliente ou seus subcontratados, que decorram da execução do Pedido e sejam causados por um ato de negligência por parte da MARLINK, pelo pessoal da MARLINK ou por seus subcontratados.
11.2. O seguro acima descrito deverá cobrir os seguintes riscos:
(i) transporte de Mercadorias
(ii) trabalhos realizados
(iii) acidentes de trabalho
(iv) lesões a terceiros
(v) intervenções da MARLINK durante o Período de Garantia
(vi) qualquer outro seguro que a MARLINK considere útil para a boa execução da Encomenda.
11.3. O seguro de transporte deverá cobrir um valor pelo menos igual a 100% do valor das Mercadorias transportadas.
11.4. A apólice de seguro (ou um certificado de cobertura), cuja cópia deverá ser fornecida ao Cliente mediante solicitação, deverá ser contratada junto a uma empresa de boa reputação e em condições adequadas, considerando a natureza do material e os usos comerciais, bem como outras circunstâncias que afetem o risco.
ARTIGO 12: INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A MARLINK tem o direito, nas seguintes circunstâncias, de interromper ou suspender os Serviços, no todo ou em parte:
a) se assim for ordenado pelas autoridades públicas com jurisdição sobre a MARLINK e/ou o operador de satélite; e/ou
b) no caso de a utilização dos Serviços pelo Cliente infringir disposições nacionais (incluindo todas as jurisdições afetadas pela utilização do Cliente) ou internacionais. Nesse caso, deve ser fornecida uma cópia da notificação da autoridade nacional ou internacional relevante; e/ou
c) mediante decisão ou solicitação da operadora de satélite.
d) Cumprimento do Cliente em atraso no pagamento na data de vencimento (ver Artigo 5) e/ou de qualquer uma ou mais de suas obrigações.
12.2. Na medida em que a causa de tal interrupção da Encomenda não se deva a uma falha da MARLINK, uma interrupção ou suspensão do Serviço devido às circunstâncias acima mencionadas não será reconhecida como motivo para a rescisão da Encomenda.
12.3. A MARLINK envidará todos os esforços para minimizar a duração de tais interrupções ou suspensões do Serviço.
12.4. Interrupções ou falhas que se baseiem ou resultem das condições indicadas no SLA não serão consideradas como constituindo falhas ou interrupções dos Serviços da MARLINK.
ARTIGO 13: GARANTIA / INDENIZAÇÃO
13.1. A garantia da MARLINK quanto aos níveis de serviço indicados no SLA limita-se ao fornecimento, disponibilidade e qualidade das instalações em sua posse e diretamente à sua disposição, na medida em que estas estejam localizadas dentro das instalações da MARLINK. A MARLINK não oferece qualquer garantia por falhas e/ou defeitos cujas causas se baseiem na operação das conexões via satélite e/ou terrestres existentes fora das instalações da MARLINK.
13.2. Cada falha ou interrupção dos Serviços da MARLINK não causada por culpa do Cliente ou por um Evento de Força Maior será exclusiva e definitivamente compensada por créditos de serviço, conforme especificado no SLA. Caso não haja menção a créditos no SLA, nenhum será aplicado.
13.3. O valor total de quaisquer créditos de serviço emitidos nos termos do Artigo 13.2 acima será limitado ao montante indicado no Artigo 14.5 dos presentes TCG.
13.4 A MARLINK não garante, nem será responsável pela adequação dos Serviços prestados aos fins do Cliente, pela exatidão dos dados relacionados ao uso dos Serviços pelo Cliente, ou pelos resultados gerados a partir de um uso que não tenha sido revelado e aceito pela MARLINK.
ARTIGO 14: RESPONSABILIDADE
14.1. RESPONSABILIDADE GERAL
14.1.1 A MARLINK e o Cliente agirão, em todos os momentos, como contratantes independentes, e nada na Encomenda ou na sua execução poderá ser interpretado como constituindo uma parceria, joint venture, agência ou relação empregador-empregado entre o Cliente e a MARLINK ou qualquer um dos funcionários da MARLINK ou dos seus subcontratados. As Partes concordam, portanto, que não há responsabilidade solidária expressa ou implícita entre a MARLINK e o Cliente.
14.1.2. A MARLINK não será, em hipótese alguma, responsável por danos imprevisíveis, falta de sucesso econômico, danos consequenciais e/ou danos indiretos – em particular, perdas financeiras – ou por danos decorrentes de reclamações de terceiros, na medida em que tal responsabilidade não seja prevista por lei ou por força de lei.
14.1.3. A responsabilidade da MARLINK fica excluída na medida em que:
a) Os danos sejam resultado de mau funcionamento das instalações fornecidas pelo Cliente ou de operação incorreta,
b) Os danos resultem de informações defeituosas, errôneas ou atrasadas do Cliente, na medida em que este último esteja contratualmente obrigado a fornecer informações à MARLINK. As informações do Cliente são consideradas como tendo sido transmitidas com atraso quando não tiverem sido transmitidas no prazo de três (3) dias úteis a partir da data em que deveriam ter sido transmitidas nos termos dos presentes TCG.
14.1.4. O Cliente será responsável por quaisquer danos materiais resultantes de qualquer uso indevido ou não autorizado dos Serviços, bem como por quaisquer lesões a pessoas causadas por comportamento negligente ou intencional do Cliente relacionado ao uso dos Serviços.
14.1.5. Sem prejuízo do disposto acima e exceto no que diz respeito a qualquer responsabilidade da MARLINK que possa surgir por força de lei, a responsabilidade total e agregada da MARLINK será limitada ao equivalente ao preço de três (3) meses de Serviços, a menos que haja um limite inferior estabelecido no SLA.
14.2. RESPONSABILIDADE DA MARLINK PELA FUNCIONALIDADE DO SATÉLITE
14.2.1. O Cliente está ciente de que, para a prestação dos Serviços, é necessária a celebração de contratos com prestadores independentes, em particular, o operador de satélite. Caso tais prestadores, por qualquer motivo, não prestem seus serviços adequadamente, a MARLINK ficará expressamente isenta de qualquer responsabilidade daí decorrente. O caso acima inclui, mas não se limita a, falha no lançamento ou falha em órbita do satélite e/ou do(s) transponder(s) destinado(s) ao uso na prestação de Serviços ao Cliente. O Cliente aceita que, no caso de falha do satélite ou do transponder designado para prestar Serviços ao Cliente, a MARLINK não tem nenhuma obrigação além de envidar esforços razoáveis para encontrar capacidade de satélite de reposição ou substituta para o Cliente.
14.3. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA SERVIÇOS DE CIBERSEGURANÇA
14.3.1. As ameaças à segurança cibernética são extremamente complexas e os serviços gerenciados dependem do envolvimento e da colaboração entre os recursos do provedor e do cliente, bem como do fornecimento de informações precisas e detalhadas sobre o ambiente por parte do cliente.
14.3.2. Embora os Serviços Gerenciados sejam executados com cuidado e competência, de acordo com as melhores práticas do setor, a Marlink se empenha em fornecer uma visão razoavelmente precisa das ameaças, conforme definido por ambas as partes, a fim de mitigar riscos. A Marlink não será responsável caso o Serviço Gerenciado não consiga descobrir e identificar todos os aspectos dos riscos e sua prevenção futura.
14.3.3. Se o Serviço Gerenciado também incluir orientações da Marlink sobre como mitigar ou remediar um risco, a Marlink não será responsável por quaisquer danos causados pelos efeitos da solução recomendada ou aplicada. A fim de limitar quaisquer danos, o processo de remediação e suas condições serão definidos entre o cliente e a Marlink durante a fase de construção do serviço.
14.3.4. Além disso, o cliente é o único responsável pela proteção e backup adequados dos dados e/ou equipamentos e não poderá responsabilizar o provedor por qualquer perda de dados, tempo de recuperação, resultados imprecisos, atrasos no trabalho, falha do sistema, interrupção dos negócios, perda de lucros e similares.
ARTIGO 15: CONFIDENCIALIDADE
15.1. A menos que a Parte Divulgadora consinta por escrito, ou que a divulgação seja feita em conformidade com um processo judicial, a Parte Receptora deverá manter em sigilo todas as informações ou dados fornecidos pela Parte Divulgadora ou de outra forma adquiridos pela Parte Receptora ao longo da negociação e execução de um Pedido. Tais informações não serão divulgadas pela Parte Receptora a ninguém além de:
(i) uma pessoa que, no julgamento razoável da Parte receptora, esteja atuando como agente da Parte divulgadora;
(ii) à entidade contratante, ao fornecedor da MARLINK ou a outro prestador de serviços de telecomunicações, desde que as informações sejam utilizadas para a prestação de Serviços e a divulgação seja feita de forma confidencial, sendo o uso das informações exclusivamente para esse fim;
(iii) um agente contratado pela MARLINK para cobrar saldos pendentes devidos à MARLINK pelo Cliente; ou
(iv) a uma agência de aplicação da lei sempre que a Parte receptora tiver motivos razoáveis para acreditar que a Parte divulgadora forneceu, conscientemente, à Parte receptora informações falsas ou enganosas ou esteja de outra forma envolvida em atividades ilegais.
15.2. Cada Parte cumprirá integralmente todas as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de privacidade e proteção de dados e prestará à outra Parte a assistência que for razoavelmente necessária para auxiliá-la no cumprimento de tais leis e regulamentos. O Cliente indenizará a MARLINK por reclamações de terceiros decorrentes de qualquer violação ou observância inadequada, por parte do Cliente, das disposições deste Artigo.
15.3. As obrigações de confidencialidade deste Artigo permanecerão em vigor por dois (2) anos após a conclusão ou rescisão dos Serviços, o que ocorrer por último.
ARTIGO 16: CONTROLES DE EXPORTAÇÃO E PAÍSES SUJEITOS A SANÇÕES
16.1. O Cliente reconhece que cumprirá as leis, regulamentos e sanções de controle de exportação aplicáveis e obterá todas as licenças governamentais necessárias para exportar, reexportar ou importar o Equipamento da Marlink, conforme exigido, independentemente do local onde os Serviços sejam prestados. O Cliente não utilizará, direta ou indiretamente, o Equipamento e/ou os Serviços da Marlink:
(i) em qualquer país sujeito a sanções abrangentes da ONU, dos EUA, da UE e/ou do Reino Unido, incluindo, mas não se limitando a, Bielorrússia, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Rússia, regiões ocupadas da Ucrânia (Crimeia/Donetsk/Kherson/Luhansk/Zaporizhzhia) e Síria, e quaisquer leis locais de sanções, a menos que o Cliente tenha obtido todas as licenças ou autorizações necessárias para operar nesses países;
(ii) em quaisquer usos finais e/ou usuários finais proibidos;
(iii) em quaisquer destinos proibidos; ou
(iv) em quaisquer indivíduos ou entidades que estejam atualmente em quaisquer listas de partes negadas, incluindo (mas não se limitando a) a Lista de Nacionais Especialmente Designados (“SDN”) do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA, lista consolidada de pessoas, grupos e entidades sujeitas a sanções da UE e do Reino Unido. No caso de tal exportação, reexportação ou importação, o Cliente deve fornecer à Marlink, em tempo hábil, informações adequadas sobre a identificação de todas as partes, uso final, usuários finais e destinos de uso final envolvidos na transação, fornecimentos e/ou atividades do Cliente que utilizarão o Equipamento e/ou os Serviços da Marlink nos destinos sancionados e/ou proibidos mencionados anteriormente.
16.2. Além de outros direitos que possa ter por lei ou por contrato, a Marlink reserva-se o direito de recusar o fornecimento de Equipamentos, Serviços ou
quaisquer mercadorias e suspender ou rescindir este Contrato na íntegra, sem qualquer responsabilidade, caso a Marlink tenha motivos de boa-fé para acreditar que o Cliente ou qualquer de suas partes relacionadas tenha violado, ou pretenda violar, quaisquer leis de controle de exportação ou regulamentos de sanções aplicáveis.
16.3. O Cliente concorda, por meio deste, em indenizar, defender e isentar a Marlink e seus funcionários de toda e qualquer reclamação, demanda, dano, custo, penalidade e multa decorrentes de qualquer violação por parte do Cliente de quaisquer regulamentos alfandegários, de controle de exportação ou de sanções.
ARTIGO 17: RESCISÃO
17.1. Rescisão por Incumprimento da MARLINK
O Cliente poderá rescindir o Pedido por incumprimento da MARLINK com base nos seguintes fundamentos:
(i) início de qualquer processo, voluntário ou involuntário, relativo à MARLINK nos termos de qualquer lei relacionada à insolvência, falência ou à proteção dos direitos dos credores em geral;
(ii) a MARLINK causar um atraso injustificável na execução global da Encomenda por mais de sessenta (60) dias;
(iii) a MARLINK não estiver em conformidade com os termos e condições da Encomenda e não corrigir a situação no prazo de quinze (15) dias após o recebimento de uma carta com aviso de recebimento solicitando que a MARLINK corrija a situação.
A MARLINK arcará com todos os custos e despesas razoavelmente incorridos pelo Cliente em decorrência do descumprimento da MARLINK, incluindo, mas não se limitando a, Bens e Serviços entregues até o momento em que a rescisão entrar em vigor e quaisquer custos e/ou despesas razoavelmente incorridos pelo Cliente em relação aos seus subcontratados.
A MARLINK manterá suas obrigações de garantia para qualquer parte do Pedido já entregue e paga pelo Cliente na data da rescisão.
O Cliente deverá pagar por todos os Serviços prestados e todos os Produtos até e incluindo a data em que a rescisão entrar em vigor.
Os Bens em processo de envio quando a rescisão entrar em vigor não serão incluídos no cálculo do valor devido pelo Cliente à MARLINK, e tais Bens deverão ser devolvidos à MARLINK.
Quaisquer pagamentos já efetuados pelo Cliente na data em que a rescisão entrar em vigor serão considerados como tendo sido efetuados de forma definitiva e irrevogável em benefício da MARLINK.
17.2. Rescisão por inadimplência do Cliente
17.2.1. Em caso de interrupção ou suspensão do Serviço imputável ao Cliente que se prolongue por mais de dez (10) dias corridos, a MARLINK terá o direito de rescindir o Pedido se o Cliente não tiver sanado o problema causador da interrupção ou suspensão quinze (15) dias corridos após o recebimento de uma notificação por escrito com comprovante de entrega solicitando que o Cliente sanasse o problema. A rescisão entrará em vigor no décimo sexto (16º) dia após o recebimento da notificação, a menos que as Partes acordem de outra forma por escrito.
17.2.2. A ocorrência de um ou mais dos seguintes eventos constituirá um caso de inadimplência do Cliente, conferindo à MARLINK o direito de rescindir o contrato caso não seja sanado no prazo de dez (10) dias após o envio de notificação por escrito com comprovante de entrega pela MARLINK:
(i) falha no pagamento na data de vencimento e/ou em qualquer outra obrigação contratual;
(ii) constatação pela MARLINK de que qualquer declaração ou garantia feita pelo Cliente é incorreta;
(iii) início de qualquer processo, voluntário ou involuntário, relativo ao Cliente, nos termos de qualquer lei relativa à insolvência, falência ou à proteção dos direitos dos credores em geral.
A rescisão entra em vigor no décimo primeiro (11º) dia após o recebimento da notificação.
O Cliente deverá arcar com todos os custos e despesas razoavelmente incorridos pela MARLINK em decorrência da inadimplência do Cliente, incluindo, mas não se limitando a, Bens e Serviços entregues até o momento em que a rescisão entrar em vigor e quaisquer custos e/ou despesas incorridos pela MARLINK em relação aos seus subcontratados.
17.3. Rescisão antes do término do Prazo Inicial
O Cliente deverá notificar a MARLINK de sua intenção de rescindir o Contrato antes do término do Prazo Inicial, mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de três (3) meses.
Em caso de rescisão antecipada, o Cliente será responsável por uma multa de trinta por cento (30%) das Taxas Mensais restantes devidas nos termos do Contrato até o término do Prazo Inicial.
Em caso de rescisão antecipada em que o Cliente esteja alugando Bens da Marlink, o Cliente terá a obrigação de devolver todos os equipamentos da Marlink às suas custas e em tempo hábil. Se a devolução não for possível, o Cliente deverá pagar pelo valor dos Bens que permanecerem no local.
Em caso de rescisão antecipada em que o Cliente esteja pagando os Bens ao longo de vários meses (opção de facilidade de pagamento dos Bens), será cobrado ao Cliente o valor remanescente dos Bens.
17.4. Renovação Automática
O Contrato será válido e eficaz durante o Prazo Inicial e será automaticamente renovado a partir de então em incrementos subsequentes de doze (12) meses (cada um deles um “Prazo de Renovação”), a menos que seja rescindido antecipadamente por uma das Partes, mediante notificação por escrito à outra Parte com antecedência mínima de noventa (90) dias antes do término do Prazo Inicial ou do Prazo de Renovação em vigor.
ARTIGO 18: FORÇA MAIOR
18.1. Um Evento de Força Maior significa um evento sobre o qual uma Parte não tem controle, não poderia antecipar ou evitar, e cujos efeitos tornam o cumprimento das obrigações contratuais dessa Parte impossível ou impraticável, mesmo que essa Parte tivesse tomado medidas razoáveis para evitar os efeitos do referido evento. Os Eventos de Força Maior incluem, entre outros, a indisponibilidade total ou a destruição do satélite, incêndios, eventos climáticos considerados catástrofes naturais, inundações no local onde os Serviços são prestados, desastres ecológicos, atos de autoridades competentes relevantes (locais, nacionais e/ou internacionais), guerras, motins ou ataques terroristas.
18.2. A Parte cujas obrigações sejam prejudicadas por um Evento de Força Maior deverá notificar a outra Parte por escrito no prazo de dois (2) dias úteis a partir da data em que tal evento ocorrer. Essa notificação deverá descrever o Evento de Força Maior. Qualquer prova disponível à Parte afetada por um Evento de Força Maior que permita uma avaliação precisa de suas consequências sobre o cumprimento das obrigações da Ordem deverá ser anexada à referida notificação.
18.3. Se a suspensão da execução da Encomenda devido a um Evento de Força Maior exceder três (3) semanas, qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir a encomenda sem culpa.
ARTIGO 19: NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações, solicitações e outras comunicações nos termos do presente contrato entrarão em vigor no momento da entrega. Tais notificações deverão ser feitas por escrito e enviadas por e-mail, serviço de correio expresso internacionalmente reconhecido ou entregues pessoalmente, à pessoa e endereço relevantes, conforme estabelecido na Encomenda. É exigida prova de entrega quando indicado nos presentes TCG. Qualquer uma das Partes poderá, a qualquer momento, alterar o nome ou endereço do destinatário designado para notificações, mediante notificação por escrito à outra Parte.
ARTIGO 20: LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
20.1. O Pedido e quaisquer Serviços prestados nos termos do presente contrato serão regidos pelas leis do país ou Estado onde a Marlink está registrada, sem aplicação de suas regras de conflitos de leis.
20.2. No caso de qualquer litígio decorrente da execução, interpretação e/ou rescisão da Encomenda e/ou dos Serviços prestados nos termos do presente contrato, a MARLINK e o Cliente deverão tentar resolver tal litígio de forma amigável e de boa-fé.
20.3. Caso a MARLINK e o Cliente não consigam resolver tal litígio de forma amigável no prazo de um (1) mês a contar da notificação enviada por uma das Partes indicando a existência do litígio e sua descrição, tal litígio será definitivamente resolvido pelos tribunais competentes do país ou estado onde a entidade da Marlink está registrada.
ARTIGO 21: DISPOSIÇÕES DIVERSAS
21.1. Acordo Integral: O Pedido feito pelo Cliente e confirmado pela MARLINK de acordo com os presentes TCG representa o entendimento e acordo integral das Partes no que diz respeito ao objeto do Pedido e substitui e anula todas as declarações, negociações, compromissos, promessas, comunicações, sejam elas orais ou escritas, aceitações, entendimentos e/ou acordos anteriores entre as Partes no que diz respeito ao, ou em conexão com o, Pedido.
21.2. Alterações: Nenhuma alteração ou modificação da Encomenda será vinculativa ou eficaz, a menos que seja feita por escrito e assinada em nome das Partes por seus respectivos representantes devidamente autorizados. A MARLINK poderá revisar os TCG a qualquer momento e sem o consentimento do Cliente. A MARLINK notificará o Cliente com pelo menos quinze (15) dias corridos de antecedência sobre quaisquer alterações ao Contrato.
21.3. Cessão: O Cliente não poderá ceder seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da MARLINK, o qual não poderá ser indevidamente negado ou adiado, desde que, no entanto, uma cessão não isente o Cliente de suas obrigações e responsabilidades nos termos deste Contrato, sem o consentimento expresso por escrito da MARLINK. Não obstante o acima exposto, a MARLINK poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações a uma afiliada ou a um terceiro, juntamente com o negócio compreendido no Contrato, sem o consentimento do Cliente.
21.4. Publicidade: O Cliente reconhece que a MARLINK poderá divulgar o nome da empresa do Cliente, logotipo, imagens, detalhes da solução, outras informações gerais de publicidade ou informações relacionadas ao Contrato e aos Serviços prestados ao Cliente (excluindo, para evitar dúvidas, Informações Confidenciais) ao domínio público, incluindo, mas não se limitando a, notícias/comunicados à imprensa, depoimentos escritos ou em vídeo, artigos, brochuras, anúncios ou referências em discursos ou apresentações preparadas, e mídias sociais.
O Cliente deverá também obter a aprovação prévia da MARLINK antes de divulgar qualquer publicidade ou anúncio relativo ao Contrato ou aos Serviços. A MARLINK reserva-se o direito de recusar, alterar ou adiar a publicação caso tal publicação, na opinião exclusiva da MARLINK, possa (i) ser enganosa, imprecisa ou violar quaisquer leis ou regulamentos, (ii) causar danos ou prejuízos materiais à reputação, aos negócios ou às operações da MARLINK ou de qualquer de suas afiliadas, ou (iii) violar qualquer termo deste Contrato.
21.5. Divisibilidade: Caso qualquer disposição da Ordem se revele inexequível, inválida, nula ou impraticável, ou venha a tornar-se posteriormente inexequível, inválida, nula ou impraticável, seja no todo ou em parte, a validade das demais disposições da Ordem não será afetada. Nesse caso, as Partes deverão negociar de boa-fé uma disposição válida, exequível e praticável que mais se aproxime do objetivo da disposição inválida, inexequível ou impraticável.
21.6. Divulgação pública: Nenhuma das Partes fará qualquer divulgação pública ou emitirá qualquer comunicado à imprensa referente aos termos específicos e à existência da Ordem, às discussões e negociações relacionadas à Ordem e/ou a quaisquer Serviços e/ou Bens a ela relacionados, sem ter obtido previamente o consentimento da outra Parte, exceto no caso de comunicações com órgãos governamentais ou tribunais, conforme possa ser legalmente exigido ou necessário.
21.7. Monitoramento de tráfego: A MARLINK poderá monitorar o tráfego do Cliente a fim de detectar ameaças relacionadas a riscos de segurança cibernética. Para tal tratamento, a MARLINK atua como controladora de dados no que diz respeito à regulamentação de proteção de dados aplicável e a MARLINK deverá cumprir suas obrigações nos termos dessa regulamentação. Como a MARLINK não possui vínculo direto com os titulares dos dados, é de responsabilidade do Cliente informar os titulares dos dados sobre seus direitos, fazendo referência à Política de Privacidade da MARLINK em www.marlink.com.
21.8. Ética empresarial: Ambas as Partes devem respeitar os mais elevados padrões de ética empresarial na execução de um contrato. As Partes comprometem-se, portanto, com o “Código de Conduta do Grupo Marlink”, disponível em www.marlink.com, cujos termos estão integralmente incorporados no presente documento. Mediante solicitação, a Marlink enviará uma cópia do Código de Conduta ao Cliente.
21.9. Políticas de Uso: As políticas de uso da MARLINK especificam as ações aprovadas e proibidas pela MARLINK para Clientes e usuários dos diversos Equipamentos, softwares, Serviços e da rede de Protocolo de Internet da MARLINK, sejam eles adquiridos ou alugados. A MARLINK reserva-se o direito de modificar as Políticas de Uso a qualquer momento, com vigência a partir da distribuição das Políticas de Uso modificadas aos seus Clientes. O Cliente deverá garantir que seus usuários dos Equipamentos, softwares, Serviços e Rede da MARLINK sejam informados sobre essas Políticas de Uso e as cumpram. O uso dos Equipamentos, softwares, Serviços e Rede pelo Cliente e pelos usuários constitui aceitação e concordância com os termos e condições dessas Políticas de Uso.
ARTIGO 22: SERVIÇOS STARLINK - TERMOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICOS
A solução LEO da MARLINK pode contar com o Serviço Starlink, fornecido pela MARLINK ao Cliente nos termos e condições e políticas do Provedor do Segmento Espacial (denominado “Starlink”), que podem ser consultados em www.starlink.com. O Serviço Starlink pode ser vendido apenas a empresas comerciais e governos, e não a residências/consumidores.
O Cliente reconhece e aceita estar vinculado a estes termos e condições da MARLINK, bem como aos termos e condições expressamente incorporados por esta referência do Provedor do Segmento Espacial e da SpaceX em www.starlink.com/legal, conforme segue:
- As “Especificações do Starlink” (incluindo o mapa de cobertura e outros termos definidos no site oficial do Starlink);
- A “Política de Uso Aceitável”;
- Os “Termos de Licença e Uso do Software”;
- Os termos de “Propriedade Intelectual”;
- A “Política de Privacidade” e qualquer aviso ou política de privacidade complementar relevante (se aplicável);
- A “Licença, Liberação e Renúncia de Conteúdo do Usuário”;
- As “Informações Regulatórias e de Certificação”.
cujo conteúdo é aqui expressamente incorporado por referência. Observa-se que o conteúdo acima pode variar de acordo com a região selecionada no site da Starlink e que está sujeito a atualizações regulares por parte do Provedor do Segmento Espacial. É de exclusiva responsabilidade do Cliente consultar o site regularmente e ele concorda e reconhece que cumprirá quaisquer requisitos legais e regulatórios para o envio e uso do terminal.
O Cliente concorda e reconhece que o Serviço Starlink é uma tecnologia em desenvolvimento e que seus mapas de cobertura estão sujeitos a alterações contínuas, atualizações e aprovações regulatórias de autoridades em todo o mundo. O Cliente é o único responsável por cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis associados ao uso do Starlink e do Kit Starlink, e por utilizar o Serviço Starlink dentro do território de serviço elegível, incluindo a obtenção de quaisquer autorizações necessárias e a interrupção do uso do Starlink ou dos Kits Starlink quando necessário.
A disponibilidade do serviço está sujeita a alterações sem notificação prévia da Starlink, a Provedora de Serviços Espaciais. Isso pode ser verificado no link do site a seguir:
www.starlink.com/maritime para negócios marítimos e offshore e www.starlink.com/map para negócios terrestres e onshore.
A desativação ou suspensão pelo Cliente pode ser solicitada por meio da MARLINK sem indenização por rescisão antecipada; no entanto, o Cliente continuará sendo responsável por quaisquer taxas de licenciamento anuais referentes a todo o período anual em que o Cliente rescindir o Serviço Starlink. A notificação de desativação deve ser recebida pelo menos cinco (5) dias corridos antes do final do mês civil para que tenha efeito no mês seguinte. O serviço será desativado no final do mês civil seguinte ao recebimento oportuno de tal solicitação de desativação, conforme descrito neste documento. Qualquer mês civil ativado no meio do mês será rateado (do dia da ativação até o final do mês), e a cobrança continuará após o mês da ativação apenas em incrementos de mês inteiro.
O Cliente também pode solicitar um upgrade ou um downgrade do seu pacote de assinatura mediante notificação por escrito à MARLINK. Se for selecionado um downgrade, todo o período de faturamento do mês civil atual será cobrado, e a taxa cobrada será pelo preço mais alto do pacote selecionado (ou seja, as cobranças dos pacotes de assinatura mensal não serão rateadas para downgrades).
Se o Cliente optar por fazer um upgrade do seu pacote de assinatura, a taxa de cobrança do novo pacote será rateada a partir do dia do mês em que o upgrade for ativado; a cobrança mensal total consistirá no preço do plano original, cobrado em incrementos de mês inteiro, e na cobrança rateada do novo plano com cota maior; os dados adicionais para o upgrade da assinatura terão início a partir dessa data de ativação. Notificações de solicitações de upgrades/downgrades em massa (para mais de 10 assinaturas de uma só vez) devem ser recebidas pelo menos cinco (5) dias corridos antes do final do mês civil para que tenham efeito no mês seguinte.
Atualizações durante o curso de um mês civil não são permitidas nos seguintes países: Butão, Chade, El Salvador, Quênia, Lesoto, Omã e Sri Lanka. Para esses países, qualquer solicitação de atualização só entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês civil subsequente.
Observe que esta lista de países está sujeita a alterações a qualquer momento pela Marlink.
Uma vez que os Dados Priorizados incluídos na franquia mensal tenham sido totalmente consumidos, e o Cliente não tenha optado pelo uso de Dados Priorizados Ilimitados, o serviço será limitado a 1 Mbps de download e 0,5 Mbps de upload até o início do próximo período de faturamento. O Cliente pode optar por ativar ou desativar essa opção a qualquer momento.
Uma vez que os Dados Priorizados incluídos na franquia mensal tenham sido totalmente consumidos e o Cliente tenha optado pelo uso de Dados Priorizados Ilimitados, quaisquer Dados Priorizados adicionais utilizados serão cobrados a uma taxa por blocos de 50 GB.
Se o Cliente optar por atualizar seu pacote de assinatura e já tiver consumido Dados Priorizados Adicionais além da franquia original, esses dados continuarão sendo cobrados, mesmo após a atualização para um pacote de serviço superior. A atualização do pacote de assinatura para um plano superior aumenta a franquia de dados disponível, que só entrará em vigor e poderá ser utilizada após a conclusão da atualização.
Um Kit Starlink é exigido pelo Serviço Starlink, conforme especificado pela MARLINK em sua oferta, juntamente com a caixa inteligente associada. Da mesma forma, o Kit Starlink é um kit recém-desenvolvido, que pode estar sujeito a alterações de tempos em tempos. Caso novos desenvolvimentos ou aprimoramentos tecnológicos exijam a aquisição de um novo Kit Starlink (ou parte dele), o Cliente arcará com o risco e o custo desse novo equipamento.
O Cliente concorda, por meio deste, que:
- O pessoal do Cliente não realizará qualquer Serviço de Manutenção Preventiva no Kit Starlink;
- O Cliente deverá entrar em contato com a MARLINK para quaisquer solicitações de suporte relativas ao Serviço Starlink (e não com o Provedor do Segmento Espacial nem com a SpaceX);
- O Cliente não transferirá a propriedade dos kits Starlink, a menos que seja examinado e acordado pela MARLINK e pela Starlink; o Cliente não deve utilizar os serviços Starlink em conjunto com veículos aéreos ou terrestres não tripulados ou qualquer tipo de sistema de armas, salvo acordo expresso em contrário da Starlink;
- O Cliente não deve utilizar os serviços Starlink para qualquer Ministério da Defesa (MoD) ou Contratante de Defesa sem autorização prévia da MARLINK; O Cliente compromete-se a notificar a MARLINK sobre qualquer alteração na utilização do serviço Starlink a este respeito. Qualquer aprovação deste tipo será fornecida pela MARLINK a partir da Starlink.
- É estritamente proibido ao Cliente realizar modificações personalizadas nos kits Starlink ou no software Starlink para uso ou integração em: (a) aeronaves militares ou veículos aéreos não tripulados; (b) navios ou submarinos; (c) veículos de combate militares; (d) outros sistemas ou equipamentos militares ou de inteligência para uso em cenários de combate. Quaisquer modificações nos kits Starlink ou no software Starlink requerem aprovação por escrito da Starlink, uma vez que podem estar sujeitas a licenças ITAR ou EAR obtidas junto ao governo dos EUA.
Compromisso de Nível de Serviço para os Planos de Prioridade Local e Prioridade Global
Para os Planos de Prioridade Local e Prioridade Global, a Starlink se compromete a fornecer 99,9% de disponibilidade de serviço durante cada período de faturamento completo, calculada levando em conta todas as interrupções de serviço com duração superior a um minuto.
Este Compromisso de Nível de Serviço se aplica ao Starlink Standard, Starlink Performance (Gen 1) e Starlink Performance (Gen 2) quando assinados nos planos de Prioridade Global ou Prioridade Local.
Este Compromisso de Nível de Serviço:
Não se aplica a interrupções que ocorram quando o Terminal do Usuário (“UT”) estiver no modo de economia de energia, passando por uma atualização de software ou operando sob serviço com velocidade limitada após exceder sua cota de dados alocada.
Aplica-se globalmente em locais onde o serviço Starlink está oficialmente ativo.
Aplica-se apenas quando o UT estiver ligado e mantido com uma linha de visão desobstruída para o céu.
Para o Starlink Standard, o UT deve estar devidamente alinhado dentro de uma tolerância aceitável e, para o Starlink Performance (2ª Geração), deve estar inclinado a um ângulo inferior ao máximo permitido em relação à orientação ideal.
Para os fins deste SLA, uma “Interrupção” é definida como qualquer período contínuo durante o qual o UT é incapaz de enviar ou receber pings de rede de e para os Pontos de Presença (“PoPs”) da Starlink.
Em todas as circunstâncias não expressamente abrangidas por este Compromisso de Nível de Serviço, a Starlink não garante nenhum tempo de atividade específico ou disponibilidade de serviço. Assim, o Cliente não terá direito a receber créditos por interrupção, reembolsos ou qualquer outra compensação em caso de inatividade do serviço.
Nem o Cliente nem o usuário final têm o direito de usar as marcas registradas do Provedor do Segmento Espacial ou da SpaceX.
O Serviço Starlink pode ser alterado, suspenso e/ou rescindido da seguinte forma:
- Originadas diretamente do Provedor do Segmento Espacial: quaisquer atualizações relevantes (por exemplo, por meio dos links e documentos acima) do Provedor do Segmento Espacial serão imediata e automaticamente aplicadas entre o Cliente e a MARLINK e/ou o Provedor do Segmento Espacial e/ou a SpaceX (incluindo, mas não se limitando a: elementos regulatórios, pacotes, preços, termos de compromisso, mapas de cobertura, etc.).
- Por iniciativa da MARLINK: quaisquer atualizações relevantes do Provedor do Segmento Espacial para a MARLINK podem resultar em alterações feitas pela MARLINK em relação ao Cliente. A MARLINK, na qualidade de revendedora autorizada da Starlink, reserva-se todos os direitos em relação ao Cliente no que diz respeito ao Serviço Starlink, por exemplo, mas não se limitando a, em relação a alterações, rescisão, suspensão, definição do Serviço Starlink e/ou do Kit Starlink, elementos regulatórios, pacotes, preços e compromissos. Como tal, a MARLINK tem o direito de alterar, suspender e/ou rescindir unilateralmente o Serviço Starlink em relação ao Cliente, mediante notificação por escrito e com efeito imediato.
Caso o Cliente discorde de qualquer alteração acima, seu único recurso será rescindir o Serviço Starlink de acordo com a notificação acima enviada à MARLINK.
A violação de qualquer obrigação destes Termos e Condições Específicos pode resultar na proibição permanente do uso do Starlink.
Anexo sobre o processamento de dados da Marlink
1. Âmbito
1.1 Este adendo de processamento de dados (“DPA”) está incorporado e faz parte do Contrato Principal de Prestação de Serviços entre o Cliente e a Marlink, que rege o fornecimento dos Serviços e/ou Equipamentos da Marlink (“Contrato Principal”).
1.2 Este DPA estabelece os termos e obrigações adicionais relativos ao tratamento de Dados Pessoais pela Marlink em nome do Cliente ao fornecer os Serviços e/ou Equipamentos da Marlink nos termos do Contrato Principal. Ele complementa o Contrato Principal e aplica-se apenas na medida em que a Marlink trate os Dados Pessoais na qualidade de subcontratante do Cliente no âmbito do Contrato Principal.
2. Definições e Interpretação
2.1 Salvo definição em contrário neste DPA ou no Contrato Principal, todos os termos em maiúsculas utilizados neste DPA terão os significados que lhes são atribuídos nesta Cláusula 2.
2.2 Definições:
Afiliada tem o significado atribuído no Contrato Principal.
Fins Comerciais significam os Serviços, incluindo, mas não se limitando ao fornecimento do Equipamento, a serem prestados pela Marlink ao Cliente conforme descrito no Contrato Principal e qualquer outro fim que seja compatível com o objetivo da prestação dos Serviços, conforme definido no Anexo A.
Controlador, Processador, Titular dos Dados, Violação de Dados Pessoais e Tratamento têm os significados atribuídos no RGPD.
Legislação de Proteção de Dados significa todas as leis de proteção de dados e privacidade aplicáveis em vigor durante a vigência do Contrato Principal, incluindo, mas não se limitando ao RGPD, à Diretiva de Privacidade Eletrônica da UE, à Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, à Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018, à Lei de Privacidade da Suíça, às Leis de Privacidade dos EUA e outras leis às quais o Cliente ou a Marlink estejam sujeitos, e que se apliquem ao tratamento de Dados Pessoais.
EEE significa Espaço Económico Europeu.
RGPD significa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE.
Lei Aplicável tem o significado atribuído no Contrato Principal.
Dados Pessoais significa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável que seja tratada pela Marlink em nome do Cliente como resultado de, ou em conexão com, a prestação dos serviços previstos no Contrato Principal; uma pessoa física identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a um identificador, como um nome, número de identificação, dados de localização, um identificador online ou a um ou mais fatores específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social da pessoa física, incluindo, mas não se limitando aos usuários finais do Cliente e aos funcionários do local.
Registos tem o significado atribuído na Cláusula 12.
Lei de Privacidade Suíça significa a Lei Federal Suíça sobre Proteção de Dados e seus regulamentos de implementação
Subcontratante significa outros processadores, incluindo, mas não se limitando a, Afiliadas da Marlink e aqueles listados no Anexo B, utilizados pela Marlink para processar Dados Pessoais, conforme descrito no Artigo 28 do RGPD.
Cláusulas Contratuais Padrão significa as cláusulas emitidas nos termos da Decisão de Execução da Comissão Europeia UE 2021/914, de 4 de junho de 2021, relativa às cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais para países terceiros nos termos do Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Adendo do Reino Unido significa o Adendo de Transferência Internacional de Dados às Cláusulas Contratuais Padrão emitidas pelo Comissário de Informação do Reino Unido, que entrou em vigor em 21 de março de 2022, conforme alterado, substituído ou revogado periodicamente.
Leis de Privacidade dos EUA significam todas as leis estaduais relativas à proteção e ao tratamento de Dados Pessoais em vigor nos Estados Unidos da América, que podem incluir, entre outras, a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia, conforme alterada pela Lei dos Direitos de Privacidade da Califórnia, e seus regulamentos de implementação (“CCPA”), a Lei de Privacidade do Colorado, a Lei de Privacidade de Dados de Connecticut, a Lei de Privacidade de Dados Pessoais de Delaware, a Lei de Privacidade e Segurança de Dados do Texas, a Lei de Privacidade do Consumidor de Utah e a Lei de Proteção de Dados do Consumidor da Virgínia.
“Prazo” é o prazo deste DPA, conforme definido na Cláusula 10.
2.3 As interpretações e os termos definidos estabelecidos no Contrato Principal aplicam-se à interpretação deste DPA.
2.4 Os anexos fazem parte deste DPA e terão efeito como se estivessem integralmente descritos no corpo deste DPA. Qualquer referência a este DPA inclui os anexos.
2.5 Em caso de conflito ou ambiguidade entre qualquer das disposições deste DPA e as disposições do Contrato Principal que possam ser aplicáveis ao tratamento dos Dados Pessoais, prevalecerão as disposições deste DPA.
3. Detalhes do Tratamento
3.1 O Cliente e a Marlink concordam e reconhecem que, para os fins da Legislação de Proteção de Dados:
(a) o Cliente é o Controlador, e a Marlink é o Processador das operações de tratamento realizadas para cumprir as Finalidades Comerciais. Para maior clareza, no que diz respeito à CCPA, a Marlink é o Prestador de Serviços do Cliente, conforme definido na mesma.
(b) o Cliente mantém o controle dos Dados Pessoais e continua responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na Legislação de Proteção de Dados, incluindo, mas não se limitando a, fornecer quaisquer avisos exigidos, obter quaisquer consentimentos exigidos ou garantir a legalidade do tratamento de Dados Pessoais, bem como pelas instruções de tratamento por escrito que fornece à Marlink.
(c) O Anexo A descreve o objeto, a duração, a natureza e a finalidade do tratamento, as categorias de Dados Pessoais e os tipos de Titulares de Dados em relação aos quais a Marlink pode tratar os Dados Pessoais para cumprir as Finalidades Comerciais.
4. Obrigações da Marlink
4.1 A Marlink só processará os Dados Pessoais na medida e da forma necessárias para os Objetivos Comerciais, de acordo com as instruções escritas do Cliente fornecidas no Anexo A.
4.2 A Marlink não processará os Dados Pessoais para quaisquer outros fins ou de forma que não esteja em conformidade com este DPA ou com a Legislação de Proteção de Dados. A Marlink notificará o Cliente se, em sua opinião, as instruções do Cliente não estiverem em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados ou se puderem ser razoavelmente interpretadas como afetando negativamente o cumprimento, por parte da Marlink, do Contrato Principal ou deste DPA.
4.3 A Marlink deverá cumprir prontamente quaisquer instruções por escrito do Cliente que exijam que a Marlink altere, transfira, exclua ou de outra forma processe os Dados Pessoais, ou que interrompa, mitigue ou corrija qualquer processamento não autorizado, a menos que a Marlink seja obrigada pela Lei Aplicável ou pela Legislação de Proteção de Dados a processar esses Dados Pessoais de outra forma. A Marlink não será responsável por qualquer efeito adverso de tal instrução do Cliente sobre a prestação dos serviços nos termos do Contrato Principal.
4.4 A Marlink tomará medidas razoáveis para garantir a confiabilidade, integridade e idoneidade de todos os seus funcionários com acesso aos Dados Pessoais e para assegurar que estes estejam comprometidos com a confidencialidade.
4.5 A Marlink manterá a confidencialidade dos Dados Pessoais e não os divulgará a terceiros, a menos que o Cliente, o Contrato Principal ou este DPA autorizem especificamente a divulgação, ou conforme exigido por lei ou por decisão judicial. A menos que proibido por lei ou por decisão judicial, a Marlink notificará imediatamente o Cliente sobre qualquer intimação, mandado ou ordem judicial válida e executória emitida por autoridades policiais ou públicas que obriguem a Marlink a divulgar os Dados Pessoais. Caso a Marlink receba uma consulta ou um pedido de informações de qualquer outro terceiro (como um órgão regulador ou o titular dos dados) relativo ao tratamento de Dados Pessoais, a Marlink redirecionará tais consultas ao Cliente e não fornecerá nenhuma informação, a menos que seja obrigada a fazê-lo nos termos da Lei Aplicável e da Legislação de Proteção de Dados.
4.6 Mediante solicitação razoável do Cliente e levando em consideração a natureza do tratamento, a Marlink prestará assistência razoável ao Cliente no cumprimento das obrigações do Cliente nos termos da Legislação de Proteção de Dados (incluindo avaliações de impacto sobre a proteção de dados e consultas às autoridades reguladoras), desde que o Cliente não possa cumprir tais obrigações de forma razoável de maneira independente com a ajuda dos Registros disponíveis.
5. Segurança
5.1 A Marlink dispõe de medidas técnicas e organizacionais adequadas, estabelecidas no Anexo C, contra o tratamento acidental, não autorizado ou ilegal, acesso, cópia, modificação, reprodução, exibição ou distribuição dos Dados Pessoais, e contra perda, destruição, alteração, divulgação ou dano acidental ou ilegal dos Dados Pessoais, as quais o Cliente analisou e confirma serem adequadas ao dano que possa resultar do tratamento não autorizado ou ilegal ou da perda, destruição ou dano acidental, bem como à natureza dos dados a serem protegidos, tendo em conta o estado do desenvolvimento tecnológico e o custo da implementação de quaisquer medidas.
6. Violação de dados pessoais
6.1 A Marlink notificará o Cliente sem demora injustificada após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais.
6.2 Tendo em conta a natureza do tratamento e as informações disponíveis para a Marlink, esta prestará assistência razoável ao Cliente relativamente à investigação dessa violação de dados pessoais, mediante pedido por escrito do Cliente, no tratamento da questão pelo Cliente, incluindo, entre outros:
(a) disponibilizar registros, logs, arquivos, relatórios de dados e outros materiais relevantes estritamente necessários para cumprir a Legislação de Proteção de Dados ou conforme razoavelmente exigido pelo Cliente; e
(b) tomar medidas razoáveis e imediatas para mitigar os efeitos e minimizar quaisquer danos resultantes da violação de dados pessoais ou do tratamento acidental, não autorizado ou ilegal de dados pessoais.
7. Transferências de dados pessoais
7.1 Quando Dados Pessoais protegidos pelo RGPD forem transferidos, seja diretamente ou por meio de transferência posterior, para um país fora do EEE que não esteja sujeito a uma decisão de adequação, aplica-se o seguinte:
(a) As Cláusulas Contratuais Padrão são incorporadas ao presente DPA por referência, conforme segue:
(i) O Cliente é o “exportador de dados” e a Marlink é o “importador de dados”.
(ii) O Módulo Dois (Controlador para Processador) aplica-se quando o Cliente é o Controlador dos Dados Pessoais e a Marlink está processando os Dados Pessoais como Processador.
(iii) O Módulo Três (Subcontratante para Subcontratante) aplica-se quando o Cliente é um subcontratante dos Dados Pessoais e a Marlink está a tratar os Dados Pessoais na qualidade de subcontratante do Cliente.
(iv) Ao celebrar este DPA, considera-se que cada parte aceitou as Cláusulas Contratuais Padrão da UE a partir da data de início do Contrato.
(b) Para cada Módulo, quando aplicável:
(i) Na Cláusula 7, a cláusula de acoplamento opcional não se aplica.
(ii) Na Cláusula 8, as partes concordam que as obrigações das partes devem ser interpretadas e aplicadas conforme descrito neste DPA.
(iii) Na Cláusula 9, aplica-se a Opção 2, a lista de Subprocessadores é fornecida no Anexo B e o prazo para notificação prévia de alterações nos Subprocessadores será de trinta (30) dias.
(iv) Na Cláusula 11, o requisito opcional de que os titulares de dados tenham permissão para apresentar uma reclamação a um órgão independente de resolução de disputas não se aplica.
(v) Na Cláusula 17, as partes concordam que se aplica a Lei Aplicável definida no Contrato Principal. Caso a Lei Aplicável não seja a lei de um dos Estados-Membros da UE que permita os direitos de terceiros beneficiários, aplica-se a lei da Noruega.
(vi) Na Cláusula 18(b), os litígios serão resolvidos de acordo com a disposição de resolução de litígios do Contrato-Quadro.
(vii) O Apêndice das Cláusulas Contratuais Padrão é preenchido da seguinte forma:
(A) As informações exigidas para o Anexo I constam do Anexo A deste DPA.
(B) As informações exigidas para o Anexo III constam do Anexo B deste DPA.
(C) As informações exigidas para o Anexo II constam do Anexo C deste DPA.
(D) A autoridade de supervisão competente no Anexo I será determinada de acordo com a Legislação de Proteção de Dados aplicável.
7.2 O Cliente concorda que a transferência e o tratamento posterior de Dados Pessoais entre a Marlink AS e as Afiliadas da Marlink serão realizados de acordo com as Regras Corporativas Vinculativas da Marlink aprovadas pela autoridade de supervisão europeia competente, quando aplicável. O Cliente terá o direito de fazer valer as Regras Corporativas Vinculativas da Marlink contra quaisquer Afiliadas da Marlink por violações por elas causadas. O Cliente reconhece e concorda com as Regras Corporativas Vinculativas da Marlink e deverá cooperar com a Marlink para garantir o cumprimento dessas regras.
7.3 Caso os Dados Pessoais sejam transferidos para um Subprocessador em um país fora do EEE e que não esteja sujeito a uma decisão de adequação, em conformidade com as disposições da Cláusula 8 deste DPA, o Cliente autoriza a Marlink a celebrar Cláusulas Contratuais Padrão com o Subprocessador em nome do Cliente e em seu representamento. A Marlink disponibilizará as Cláusulas Contratuais Padrão assinadas ao Cliente, mediante solicitação.
7.4 Na medida em que a Marlink processe Dados Pessoais protegidos pela Legislação de Proteção de Dados em uma das regiões listadas no Anexo D, os termos especificados para as regiões aplicáveis também serão aplicáveis, incluindo as disposições relevantes para transferências internacionais de Dados Pessoais, diretamente ou por meio de transferência posterior.
8. Subprocessadores
8.1 O Cliente concede, por meio deste, sua autorização prévia e geral para que a Marlink
(a) nomear quaisquer Subprocessadores da lista do Anexo B para processar os Dados Pessoais, desde que a Marlink:
(i) garanta por escrito que os termos nos quais nomeia o subprocessador estejam em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados e que exijam que tal subprocessador proteja os Dados Pessoais de acordo com o mesmo padrão previsto neste DPA;
(ii) continue a ser responsável perante o Cliente caso tal Subprocessador não cumpra suas obrigações de proteção de dados no que diz respeito às atividades de processamento relevantes previstas no Contrato Principal; e
(iii) notificará o Cliente sobre quaisquer alterações pretendidas relativas à adição ou substituição de subprocessadores antes de permitir que qualquer novo Subprocessador processe Dados Pessoais (o “Período de Notificação do Subprocessador”), dando assim ao Cliente a oportunidade de se opor a tais alterações durante o Período de Notificação do Subprocessador, desde que, se o Cliente se opuser às alterações e não puder demonstrar, a contento razoável da Marlink, que a objeção se deve a uma violação real ou provável da Legislação de Proteção de Dados, o Cliente indenizará a Marlink por quaisquer perdas, danos, custos (incluindo honorários advocatícios) e despesas sofridos pela Marlink ao atender à objeção.
8.2 Os subprocessadores aprovados no início deste DPA são os indicados no Anexo B.
9. Reclamações, solicitações de titulares de dados e direitos de terceiros
9.1 Tendo em conta a natureza do tratamento dos Dados Pessoais, a Marlink prestará assistência razoável e atempada ao Cliente para permitir que este cumpra:
(a) os direitos dos Titulares de Dados nos termos da Legislação de Proteção de Dados, incluindo, mas não se limitando a, direitos de acesso, direitos de retificação, portabilidade e apagamento de dados pessoais, direito de se opor ao tratamento e ao tratamento automatizado de dados pessoais, e direito de restringir o tratamento de dados pessoais; e
(b) notificações de informação ou avaliação enviadas ao Cliente pela autoridade reguladora competente nos termos da Legislação de Proteção de Dados.
9.2 A Marlink deverá notificar o Cliente caso receba uma notificação, consulta ou investigação por parte de uma Autoridade de Supervisão relacionada ao tratamento de Dados Pessoais pela Marlink em nome do Cliente ou ao cumprimento da Legislação de Proteção de Dados por qualquer uma das partes.
9.3 A Marlink notificará o Cliente caso receba uma reclamação ou um pedido, em particular, pedidos de acesso, retificação, apagamento, restrição, portabilidade, bloqueio ou exclusão de Dados Pessoais, diretamente de um Titular de Dados do Cliente. A Marlink não responderá substantivamente a qualquer pedido desse tipo sem a autorização prévia por escrito do Cliente.
10. Vigência e rescisão
10.1 A vigência deste DPA coincide com a vigência do Contrato Principal e termina com o vencimento ou rescisão antecipada do Contrato Principal ou, se posterior, na data em que a Marlink cessar o tratamento de Dados Pessoais (“Vigência”).
10.2 Qualquer disposição deste DPA que, expressa ou implicitamente, deva entrar em vigor ou continuar em vigor na data ou após a rescisão do Contrato Principal, a fim de proteger os Dados Pessoais, permanecerá em pleno vigor e efeito.
10.3 O descumprimento pelo Cliente de suas obrigações nos termos deste DPA constitui uma violação material do Contrato Principal. Nesse caso, a Marlink poderá rescindir o Contrato Principal ou qualquer parte do Contrato Principal que envolva o tratamento dos Dados Pessoais, com efeito imediato mediante notificação por escrito ao Cliente, sem qualquer responsabilidade ou obrigação adicional da Marlink.
10.4 Se uma alteração em qualquer Legislação de Proteção de Dados impedir a Marlink de cumprir todas ou parte de suas obrigações decorrentes do Contrato Principal, a Marlink poderá suspender o tratamento dos Dados Pessoais até que tal tratamento esteja em conformidade com os novos requisitos. Qualquer falha no cumprimento das obrigações da Marlink devido à suspensão do tratamento de Dados Pessoais não constituirá uma violação do Contrato Principal.
11. Devolução e Destruição de Dados
11.1 Após a rescisão do Contrato Principal por qualquer motivo ou o término de sua vigência, a Marlink excluirá, destruirá ou tornará anônimos de forma segura — se assim for solicitado por escrito pelo Cliente —, devolverá e não reterá todos ou quaisquer Dados Pessoais relacionados a este DPA em sua posse ou controle, a menos que a Marlink seja obrigada por lei, regulamento, governo ou órgão regulador a reter quaisquer documentos, materiais ou Dados Pessoais que, de outra forma, a Marlink seria obrigada a devolver ou destruir.
11.2 Mediante solicitação do Cliente, a Marlink poderá certificar por escrito ao Cliente que excluiu, destruiu ou tornou anônimos os Dados Pessoais dentro de um prazo razoável após concluir a exclusão, destruição ou anonimização.
12. Registros
12.1 A Marlink manterá registros precisos e atualizados de todas as informações razoavelmente necessárias relativas ao tratamento dos Dados Pessoais realizado em nome do Cliente, bem como uma descrição geral das medidas de segurança técnicas e organizacionais referidas na Cláusula 5.
12.2 Mediante solicitação por escrito do Cliente, a Marlink disponibilizará ao Cliente todas as informações suficientes para demonstrar o cumprimento, por parte da Marlink, de suas obrigações nos termos deste DPA e da Legislação de Proteção de Dados.
13. Auditoria
13.1 As Partes concordaram que a Marlink realizará, ou contratará um auditor independente e credenciado de terceiros para realizar, auditorias às suas práticas de tratamento de Dados Pessoais e aos controles de tecnologia da informação e segurança da informação para todas as instalações e sistemas utilizados no cumprimento de suas obrigações nos termos deste DPA, com base nas melhores práticas reconhecidas do setor, em intervalos razoáveis. O Cliente deverá notificar imediatamente a Marlink com informações relativas a qualquer não conformidade descoberta durante o curso de uma auditoria. A Marlink deverá resolver quaisquer exceções observadas nos relatórios de auditoria com o desenvolvimento e a implementação de um plano de ação corretiva pela administração da Marlink. No caso de auditoria por terceiro independente, o Cliente é responsável por todos os custos e taxas relacionados a tal auditoria, incluindo todos os custos e taxas razoáveis pelo tempo que a Marlink dedicar a tal auditoria, além das tarifas pelos serviços prestados pela Marlink. Antes do início de tal auditoria, o Cliente e a Marlink deverão acordar mutuamente sobre o escopo, o momento e a duração da auditoria. O Cliente não poderá solicitar que a Marlink seja auditada mais de uma vez por ano.
13.2 As Partes concordaram que os seguintes tipos de certificados de auditoria podem ser utilizados pela Marlink para demonstrar sua conformidade com as obrigações previstas nesta Cláusula: ISO 27001, EuroPrivacy, BC 5701, ETSI EN 303645 ou outras certificações semelhantes reconhecidas internacionalmente.
13.3 Mediante solicitação por escrito do Cliente, a Marlink poderá disponibilizar os resultados de sua auditoria interna ao Cliente para análise, como alternativa à auditoria por terceiros. Na medida do necessário para proteger informações proprietárias, segredos comerciais ou outras informações confidenciais da Marlink, incluindo dados pessoais, a Marlink poderá ocultar parte dos resultados antes de compartilhá-los, mas deverá fornecer um resumo significativo.
14. Garantias
14.1 A Marlink garante e declara que:
(a) A Marlink e qualquer pessoa que atue em seu nome processará os Dados Pessoais em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados e outras leis, decretos, regulamentos, ordens, normas e outros instrumentos semelhantes; e
(b) A Marlink não tem motivos para acreditar que a Legislação de Proteção de Dados a impeça de cumprir suas obrigações nos termos deste DPA.
14.2 O Cliente garante e declara que (1) todos os Dados Pessoais foram obtidos pelo Cliente e divulgados à Marlink em conformidade com a legislação aplicável e para fins limitados e específicos; (2) o Cliente possui todos os direitos e permissões, bem como uma base legal, para utilizar e divulgar Dados Pessoais para os Fins Comerciais previstos no presente DPA; e (3) a utilização prevista dos Dados Pessoais pela Marlink para os Fins Comerciais, conforme especificamente instruído pelo Cliente, estará em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados.
15. Incumprimento e Responsabilidade
15.1 A Marlink deverá informar o Cliente caso não consiga cumprir as cláusulas deste DPA, por qualquer motivo.
15.2 Caso a Marlink viole este DPA ou não consiga cumpri-lo, o Cliente deverá suspender a transferência de Dados Pessoais para a Marlink até que o cumprimento seja novamente assegurado.
15.3 Cada Parte será responsável perante a outra Parte por quaisquer danos reais e diretos que cause à outra Parte por qualquer violação deste DPA.
16. Tratamento de Dados Pessoais nos EUA
16.1 Os seguintes termos aplicam-se quando a Marlink processa Dados Pessoais sujeitos às Leis de Privacidade dos EUA:
(a) Na medida em que os Dados Pessoais incluam informações pessoais protegidas pelas Leis de Privacidade dos EUA que a Marlink processe na qualidade de Prestadora de Serviços ou Processadora, em nome do Cliente, a Marlink processará tais Dados Pessoais de acordo com as Leis de Privacidade dos EUA, incluindo o cumprimento das seções aplicáveis das Leis de Privacidade dos EUA e a garantia do mesmo nível de proteção de privacidade exigido por essas leis, e de acordo com as instruções por escrito do Cliente, conforme necessário para os fins limitados e especificados identificados na Cláusula 1.1 e no Anexo A deste DPA. A Marlink não deverá:
(b) reter, utilizar, divulgar ou de outra forma processar tais Dados Pessoais para fins comerciais que não sejam os fins limitados e especificados identificados neste DPA, no Contrato Principal e/ou em qualquer Pedido relacionado, ou conforme de outra forma permitido pelas Leis de Privacidade dos EUA;
(c) “vender” ou “compartilhar” tais Dados Pessoais no sentido das Leis de Privacidade dos EUA; e
(d) reter, utilizar, divulgar ou de outra forma processar tais Dados Pessoais fora da relação comercial direta com o Cliente e não combinar tais Dados Pessoais com informações pessoais que receba de outras fontes, exceto conforme permitido pelas Leis de Privacidade dos EUA.
16.2 A Marlink deve informar o Cliente caso determine que não pode mais cumprir suas obrigações nos termos das Leis de Privacidade dos EUA dentro do prazo especificado por tais leis; nesse caso, o Cliente poderá tomar medidas razoáveis e apropriadas para impedir, interromper ou corrigir qualquer processamento não autorizado de tais Dados Pessoais.
17. Disposições Diversas
17.1 Qualquer notificação e comunicação ao Cliente deverá ser feita de acordo com o Contrato Principal. Qualquer notificação enviada à Marlink nos termos ou em conexão com este DPA deverá ser feita por escrito e enviada ao Diretor de Proteção de Dados da Marlink:
| Correio | : Marlink AS - Lysaker Torg 45, 1327 Lysaker, Noruega. |
| : dpo@marlink.com |
17.2 Ao celebrar o Contrato Principal, considera-se que o Cliente assinou este DPA, aqui incorporado, incluindo seus Anexos, a partir da Data de Entrada em Vigor do Contrato Principal.
ANEXO A – Finalidade e Detalhes do Tratamento
Categorias de titulares de dados: o Cliente e seus usuários finais, incluindo, entre outros, os funcionários do Cliente.
Categorias de dados pessoais:
Identificadores pessoais e dados de contato
Nome, nome de usuário ou identificador semelhante, cargo, endereço de e-mail ou endereço IP, número de telefone (celular e fixo), endereço comercial, etc.
Dados técnicos e de uso relacionados aos serviços: dados relacionados a dispositivos únicos a partir dos quais (ou para os quais) comunicações eletrônicas são enviadas (ou recebidas), tais como endereço IP, endereço de Controle de Acesso à Mídia (“MAC”), Módulo de Identidade do Assinante (“SIM”), número de Identidade Internacional de Equipamento Móvel (“IMEI”), Número de Diretório Internacional de Assinantes de Estação Móvel (“MSISDN”), número de série, Identificador Único do Dispositivo (“UDID”), dados de localização), sistema operacional e plataforma e outras tecnologias nos dispositivos, bem como outras informações sobre serviços, incluindo tipo de plano, dados usados para rastrear e identificar a origem e o destino de uma comunicação, dados sobre a localização do dispositivo gerados no contexto da prestação de serviços de comunicações eletrônicas, e a data, hora, duração e tipo de comunicação.
Em relação a identificadores de comunicações e portais, tais como nome, e-mail e outras categorias de informações pessoais, os dados referem-se a dispositivos exclusivos dos Sites e Instalações a partir dos quais (ou para os quais) as comunicações eletrônicas são enviadas (ou recebidas).
Dados relacionados ao suporte de serviços: Informações de contato de emergência, comunicação com equipes de suporte ao cliente, incluindo gravação de chamadas telefônicas, e-mails etc.
(No caso de Soluções de Cibersegurança) Informações sobre a Internet ou outras redes eletrônicas ou atividades de dispositivos: registros do sistema, tráfego, URLs, metadados e estatísticas de antivírus e outros malwares, outras informações sobre sistemas de computação, aplicativos, nomes e caminhos de arquivos, nomes de usuário e dados técnicos sobre o fluxo de instruções do sistema operacional e redes.
Outras informações que identifiquem ou possam ser razoavelmente associadas a um indivíduo, incluindo informações contidas em arquivos, registros de atividades, relatórios de análise, conteúdo de comunicações e metadados, listas de distribuição e informações fornecidas à Marlink por meio de painéis ou portais associados às soluções de segurança cibernética, tais como consultas de segurança relativas a arquivos e sistemas.
Dados Pessoais Sensíveis Processados: Caso o Cliente ou seus usuários finais optem por fornecer à Marlink categorias especiais de dados pessoais, conforme definido no Artigo 9.º do RGPD, e/ou dados pessoais relativos a condenações penais para processamento, o Cliente é responsável por garantir que estejam em vigor salvaguardas adequadas antes de transmitir ou processar, ou antes de permitir que os usuários finais do Cliente transmitam ou processem, quaisquer dados sensíveis por meio dos Serviços e/ou do Equipamento. As salvaguardas aplicadas ao tratamento de dados sensíveis estão estabelecidas no Anexo C.
Duração do Tratamento: A duração do tratamento corresponderá à vigência do Contrato Principal ou de qualquer Formulário de Pedido, ou conforme exigido por lei. A Marlink excluirá ou tornará anônimos os dados pessoais quando não mais precisar deles para os fins aqui descritos.
Natureza do processamento: A natureza do processamento depende dos Serviços e dos Equipamentos fornecidos ao Cliente de acordo com o Contrato Principal.
Finalidades comerciais: Prestação dos Serviços e fornecimento do Equipamento, incluindo suporte e faturamento, de acordo com o Contrato Principal.
ANEXO B - Lista de Subcontratantes
| NOME | Pessoa de contato e DETALHES | ENDEREÇO | DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO | SERVIÇO OU SOLUÇÃO DA MARLINK APLICÁVEL |
|---|---|---|---|---|
| Afiliadas da Marlink | ||||
| A Marlink contrata pessoal de suas Afiliadas para prestar suporte aos serviços e desempenhar outras funções de gestão relacionadas aos Serviços prestados nos termos do Contrato Principal com os Clientes. Isso significa que as seguintes Afiliadas da Marlink podem atuar como Subcontratadas em relação à entidade da Marlink, que é a contraparte contratual do Contrato Principal. Quando a Marlink processa Dados Pessoais na prestação dos Serviços nos termos do Contrato Principal, a Marlink pode processar Dados Pessoais em qualquer país onde tais entidades operem. | ||||
| Marlink AS | Encarregado da Proteção de Dados da Marlink +3223717100 | Noruega | Entrega, Suporte | Todos |
| Marlink BV | Responsável pela Proteção de Dados da Marlink +3223717100 | Países Baixos | Faturamento, Entrega | Tudo |
| Marlink Sro | Responsável pela Proteção de Dados da Marlink +3223717100 | Eslováquia | Suporte | Todos |
| Marlink SAS | Responsável pela Proteção de Dados da Marlink +3223717100 | França | Entrega, Suporte | Todos |
| Marlink SA | Responsável pela Proteção de Dados da Marlink +3223717100 | Bélgica | Suporte | Todos |
| Marlink, Inc. | Responsável pela Proteção de Dados da Marlink +3223717100 | Estados Unidos da América | Entrega | Todos |
| OmniAccess S.L. | Responsável pela Proteção de Dados da Marlink +3223717100 | Espanha | Segurança cibernética | Soluções digitais e de segurança cibernética |
| Port-IT B.V. | Responsável pela Proteção de Dados da Marlink +3223717100 | Países Baixos | Segurança cibernética | Soluções digitais e de segurança cibernética |
| Diverto d.o.o. | Responsável pela Proteção de Dados da Marlink +3223717100 | Croácia | Segurança cibernética | Serviços SOC como parte das Soluções de Cibersegurança |
| Subprocessadores terceirizados | ||||
Movate Inc. (Certificado em conformidade com o Acordo de Proteção de Dados UE-EUA) | Equipe de Privacidade da Movate 5600 Tennyson Parkway, Suite 255, Plano, Texas 75024, EUA | EUA | Engenheiros de campo, suporte de TI, suporte de central de atendimento | Serviços gerenciados e profissionais |
| Microsoft Corporation | Microsoft Ireland Operations, Ltd One Microsoft Place South County Business Park Leopardstown Dublin 18, D18 P521, Irlanda | Irlanda | Fornecedor de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo nuvem, sistemas de CRM como Office 365 e Dynamics 365 | Todos |
| Fortinet, Inc. (Conformidade certificada com o Acordo de Proteção de Dados UE-EUA) | Philip Strauss Diretor, Privacidade e Segurança Cibernética 909 Kifer Rd, Sunnyvale, CA 94086 Email:dsar@fortinet.com/pstrauss@fortinet.com Telefone: +1 415 370 6732 Para ver a certificação da Fortinet, acesse https://www.dataprivacyframework.gov/s/. | EUA | Utilizando os serviços da Fortinet | Soluções de segurança cibernética, serviços gerenciados e profissionais |
ANEXO C – MEDIDAS DE SEGURANÇA
O programa de segurança da informação e as normas de segurança interna da Marlink são avaliados por auditores independentes e considerados compatíveis com a certificação ISO 27001. A Marlink possui certificados ISO/IEC 27001 válidos que abrangem as atividades operacionais e de manutenção dos serviços no âmbito do Contrato-Quadro, os quais podem ser consultados em https://www.marlink.com/about-us/quality-certifications/.
Controles de acesso físico: A Marlink limita o acesso às instalações onde estão localizados os sistemas de informação que processam dados pessoais a indivíduos autorizados e identificados. Uma variedade de sistemas padrão do setor é utilizada para proteger contra acesso não autorizado, perda de dados devido a falha no fornecimento de energia ou interferência na linha, incluindo, mas não se limitando ao uso de chaveiros eletrônicos/cartões de acesso, chaves, fechaduras com código PIN, CFTV, UPS e geradores de reserva. A Marlink utiliza processos padrão do setor para excluir dados de clientes e dados de serviços quando estes não são mais necessários.
Controles de acesso ao sistema: O acesso aos sistemas é controlado de acordo com as políticas internas da Marlink. A Marlink implementa uma ampla gama de métodos e procedimentos de identificação, autenticação e autorização para garantir a segurança e a confidencialidade dos recursos de tecnologia da informação, incluindo, entre outros, o uso de senhas iniciais exclusivas, a autenticação de usuários individuais (e não de grupos), configurações de dispositivos com base em acesso privilegiado e não privilegiado, e a revisão periódica dos privilégios dos usuários. Além disso, todos os sistemas e aplicativos utilizam mecanismos de autenticação criptografados.
Controles de acesso aos dados: Os dados são classificados de acordo com o nível de confidencialidade necessário, requisitos legais e padrões mínimos de proteção antes que o acesso seja concedido. O acesso aos dados está sujeito à aprovação prévia dos proprietários internos dos dados e é limitado exclusivamente ao pessoal que necessita de acesso para desempenhar responsabilidades ou funções específicas dentro da organização. Todo o acesso de indivíduos aos dados é controlado por medidas razoáveis para impedir o acesso por usuários não autorizados.
Avaliação de Vulnerabilidades e Testes de Penetração: A Marlink opera um programa totalmente integrado de Avaliação de Vulnerabilidades e Testes de Penetração com o objetivo de definir, identificar, classificar e priorizar vulnerabilidades em sistemas de computação, aplicativos e infraestruturas de rede. Dois tipos de atividades são realizados regularmente:
| Âmbito | Análise | Frequência | Resultados esperados | |
| Teste de Penetração | Serviços críticos identificados | Aprofundado, por especialistas | No momento da entrada em operação, quando novos recursos ou novas aplicações forem lançados e/ou uma vez por ano | Aplicativos críticos estão isentos de ameaças conhecidas |
| Avaliação de vulnerabilidades | Todos os ativos | Macro, por um scanner | Várias vezes por ano | Garantir que os fundamentos de segurança estejam em ordem em todos os serviços expostos na internet |
Enquanto as avaliações de vulnerabilidade são realizadas com ferramentas automatizadas, como o OpenVAS ou o Nessus, os testes de penetração são conduzidos principalmente por empresas externas especializadas, com especialistas altamente qualificados (OSCP, C|EH, CISSP).
Gestão de Incidentes de Segurança da Informação: A Marlink desenvolveu um plano de gestão de incidentes de segurança e políticas de apoio que incluem orientações sobre como os incidentes são detectados, relatados, avaliados e respondidos:
- Elaborar políticas, procedimentos de notificação e escalonamento, e treinar todas as equipes.
- Detectar e analisar incidentes de segurança por meio de monitoramento para determinar as próximas etapas adequadas para mitigar o risco.
- Responder ao incidente contendo-o, investigando-o e resolvendo-o.
- Aprender e documentar as principais lições de cada incidente.
A Marlink possui uma política de violação de dados pessoais em vigor que se aplica a todas as pessoas físicas internas e externas, tais como, mas não se limitando a, funcionários, clientes ou fornecedores, que forneçam, acessem ou manuseiem qualquer quantidade de dados pessoais pelos quais a Marlink seja responsável. Todas as etapas para garantir a gestão eficaz e eficiente de violações de dados pessoais estão definidas nesta política.
Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres: O processo de BCDR envolve a redução dos riscos a um nível aceitável e o planejamento para a recuperação dos processos de negócios caso ocorra uma interrupção nas atividades. O BCDR concentra-se nos eventos que a Marlink considera significativos o suficiente para serem tratados como um “desastre”. Eventos menos significativos serão tratados como parte do processo de gerenciamento de incidentes. O plano de Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres (BCDR) da Marlink está em vigor com uma equipe de suporte de resposta a emergências 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo que qualquer violação de dados ou ameaça à segurança seja rapidamente resolvida, enquanto funções críticas de negócios possam continuar sem interrupção no caso de um desastre, ataque cibernético ou outros incidentes imprevistos.
Backups de dados e prevenção de perdas: Todas as informações no nível do usuário e no nível do sistema mantidas pela Marlink devem ter seus backups realizados periodicamente. A frequência e a extensão dos backups são determinadas de acordo com a importância das informações e o risco aceitável, conforme definido pelo proprietário dos dados. Os dados de backup são armazenados com proteção suficiente e em condições ambientais adequadas. Cópias de backup de sistemas operacionais e de outros softwares críticos do sistema de informação não são armazenadas no mesmo local que o software operacional.
Criptografia: A Marlink utiliza algoritmos de criptografia auditáveis e alinhados com os padrões do setor. Os dados são criptografados tanto em trânsito quanto no nível de armazenamento, o que inclui criptografia de disco, arquivo e banco de dados. Além disso, os dispositivos, incluindo laptops e dispositivos portáteis, utilizados para processar informações sensíveis e confidenciais são criptografados. Qualquer transferência de dados sensíveis e confidenciais não criptografados ocorre por meio de canais criptografados aprovados.
Treinamento e confidencialidade do pessoal: A Marlink mantém um programa documentado de conscientização e treinamento para seu pessoal, incluindo, entre outros, treinamento de integração e treinamento anual. O pessoal da Marlink é obrigado a assinar acordos de confidencialidade, quando necessário, e a reconhecer a Política de Segurança da Informação da Marlink.
ANEXO D – TERMOS ESPECÍFICOS DA REGIÃO
1. Reino Unido. Quando os Dados Pessoais protegidos pela Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018 forem transferidos, seja diretamente ou por meio de transferência posterior, para um país fora do Reino Unido que não esteja sujeito a uma decisão de adequação, e na medida exigida pela Legislação de Proteção de Dados, aplica-se o seguinte:
1.1. As Cláusulas Contratuais Padrão aplicam-se conforme estabelecido na Cláusula 7.1 do DPA, com as seguintes modificações
a) Considera-se que cada parte assinou o Adendo do Reino Unido.
b) Para a Tabela 1 do Adendo do Reino Unido, as principais informações de contato das Partes são fornecidas no Contrato Principal.
c) Para a Tabela 2 do Adendo do Reino Unido, as informações relevantes sobre a versão das Cláusulas Contratuais Padrão, módulos e cláusulas selecionadas às quais este Adendo do Reino Unido está anexado constam na Cláusula 7.1 acima.
d) Para a Tabela 3 do Adendo do Reino Unido:
i. As informações exigidas para o Anexo 1A constam do Contrato Principal.
ii. As informações exigidas para o Anexo 1B constam do Anexo A deste DPA.
iii. A autoridade de supervisão competente no Anexo I será determinada de acordo com a Legislação de Proteção de Dados; e
iv. As informações exigidas para o Anexo II constam do Anexo C deste DPA.
v. As informações exigidas para o Anexo III constam do Anexo B deste DPA.
2. Suíça. Quando Dados Pessoais protegidos pela Lei de Privacidade Suíça forem transferidos, seja diretamente ou por meio de transferência posterior, para qualquer outro país que não esteja sujeito a uma decisão de adequação, e na medida exigida pela Legislação de Proteção de Dados, as Cláusulas Contratuais Padrão se aplicam conforme estabelecido na Cláusula 7.1 acima, com as seguintes modificações:
2.1. Todas as referências nas Cláusulas Contratuais Padrão ao RGPD serão interpretadas como referências à Lei de Privacidade Suíça, e as referências a artigos específicos do RGPD serão substituídas pelo artigo ou seção equivalente da Lei de Privacidade; todas as referências ao RGPD neste DPA serão interpretadas como referências à Lei de Privacidade Suíça.
a) Na Cláusula 13, a autoridade de supervisão competente é o Comissário Federal Suíço para a Proteção de Dados e Informação.
b) Na Cláusula 17, as Cláusulas Contratuais Padrão são regidas pelas leis da Suíça.
c) Na Cláusula 18(b), os litígios serão resolvidos perante os tribunais da Suíça.
d) Todas as referências a “Estado-Membro” serão interpretadas de forma a incluir a Suíça, e os Titulares de Dados na Suíça não estão excluídos de fazer valer seus direitos em seu local de residência habitual, de acordo com a Cláusula 18(c).
3. Brasil. Quando Dados Pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil forem transferidos, seja diretamente ou por meio de transferência posterior, do Cliente no Brasil para a Marlink em um país fora do Brasil que não esteja sujeito a uma decisão de adequação, as Partes concordam que este DPA oferece garantias adequadas de conformidade com os princípios de proteção de dados, os direitos dos titulares de dados e o regime geral de proteção estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, em conformidade com as cláusulas contratuais padrão adotadas pela Autoridade Brasileira de Proteção de Dados, nos termos da Resolução 19/2024.
4. Austrália. Quando Dados Pessoais protegidos pela Lei de Privacidade da Austrália forem transferidos, seja diretamente ou por meio de transferência posterior, do Cliente na Austrália para a Marlink como destinatária no exterior em outro país, o Cliente dá seu consentimento para tal transferência e processamento posterior de tais Dados Pessoais nos termos deste DPA. As Partes concordam que o DPA prevê que tais Dados Pessoais serão protegidos em um padrão comparável ao previsto na PDPA.
5. Cingapura. Quando Dados Pessoais protegidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais de Cingapura de 2012 (“PDPA”) forem transferidos, seja diretamente ou por meio de transferência posterior, do Cliente em Cingapura para a Marlink, na qualidade de intermediária de dados do Cliente em outro país, o Cliente dá seu consentimento para tal transferência e processamento posterior de tais Dados Pessoais nos termos deste DPA. As Partes concordam que o DPA prevê que tais Dados Pessoais serão protegidos de acordo com um padrão comparável ao previsto na PDPA.